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Eleições 2026

Convenções partidárias começam em Mato Grosso do Sul e definem candidatos para as eleições de 2026

Período de convenções segue até 5 de agosto e antecede o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral

João Gabriel Vilalba
Capital News

Divulgação/TSE

Começa hoje (21), as convenções partidárias em Mato Grosso do Sul

Começa hoje (21), as convenções partidárias em Mato Grosso do Sul

As convenções partidárias estão liberadas desde esta segunda-feira (20) em todo o país. Em Mato Grosso do Sul, ao menos 12 partidos e federações já definiram datas para realizar seus encontros. Até 5 de agosto, as legendas poderão oficializar candidaturas e definir alianças para as eleições de 2026.

Segundo as regras da Justiça Eleitoral, as convenções podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.

Já nesta terça-feira (21), dois partidos darão o pontapé inicial na fase decisiva do processo eleitoral, que oficializa candidatos, alianças e coligações para a disputa de outubro.

O Agir confirmou que lançará Jefferson Bezerra ao Governo de Mato Grosso do Sul nas eleições de 2026. O encontro acontece na manhã desta terça-feira (21), na Rua Vassouras, nº 419, no Jardim Noroeste, em Campo Grande.

A pré-candidatura de Jefferson Bezerra conta com o apoio declarado do presidente nacional do Agir, Daniel Tourinho. Empresário do setor de comunicação, Jefferson tem 53 anos e mais de duas décadas de atuação na área jornalística. Segundo ele, a decisão de disputar o governo estadual surgiu após observar as desigualdades sociais existentes em Mato Grosso do Sul.

Ainda nesta terça-feira, no período da tarde, o PSDB deve oficializar seus candidatos e alianças. A legenda, que também pretende apresentar chapas para deputado estadual e deputado federal, se reunirá em sua sede, localizada na Avenida João Arinos, nº 156, em Campo Grande.

Cronograma das convenções em Mato Grosso do Sul

21 de julho (terça-feira): Agir e PSDB;
25 de julho (sábado): Partido Socialismo e Liberdade (PSOL);
26 de julho (domingo): Federação formada por Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Verde (PV) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB);
1º de agosto (sábado): Partido Liberal (PL), Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Republicanos, Avante, Democracia Cristã (DC), Federação PSDB-Cidadania e Federação União Brasil-PP;
4 de agosto (terça-feira): Partido Democrático Trabalhista (PDT);
5 de agosto (quarta-feira): Partido Novo;
Sem data definida: Partido Social Democrático (PSD) e Partido Renovação Democrática (PRD).

As convenções partidárias têm até o dia 5 de agosto para oficializar candidatos, alianças e coligações que disputarão as eleições de outubro. Neste ano, os eleitores escolherão presidente da República, governador, dois senadores, deputados federais e deputados estaduais.

Após a realização das convenções, os partidos deverão registrar suas candidaturas na Justiça Eleitoral. O prazo final para o registro é 15 de agosto. A campanha eleitoral e a propaganda eleitoral começam oficialmente em 16 de agosto.

Cargos em disputa

Os partidos precisam definir candidatos para os seguintes cargos:

Presidente da República;
Governador;
Senador (duas vagas por estado);
Deputado federal;
Deputado estadual e distrital (no caso do Distrito Federal).

Regras para as convenções

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece algumas exigências para a realização das convenções partidárias:

Ata: documento obrigatório contendo os nomes dos escolhidos e os cargos que disputarão. Deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral até o dia seguinte à convenção e publicado no portal do TSE;

Lista de presença: relação de participantes da convenção, que também deve ser divulgada no sistema DivulgaCandContas;

Regularidade jurídica: o partido deve possuir órgão de direção regularmente constituído e registrado junto ao Tribunal Regional Eleitoral. No caso das federações, ao menos um dos partidos integrantes deve atender a esse requisito;

Uso de prédios públicos: permitido gratuitamente, desde que haja comunicação prévia ao responsável pelo local com antecedência mínima de sete dias e compromisso de reparar eventuais danos.

O que acontece após as convenções?

Depois da escolha dos candidatos, os partidos devem solicitar o registro oficial das candidaturas junto à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Nessa etapa, a documentação é analisada para verificar se os candidatos cumprem todos os requisitos legais para disputar as eleições.

Os pedidos de registro para a Presidência da República são analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são responsáveis pela análise das candidaturas aos cargos estaduais e federais.

O que dizem as regras eleitorais?

A legislação determina que cada partido, federação ou coligação pode lançar apenas um candidato aos cargos de presidente da República e governador, sempre acompanhado de um candidato a vice.

Nas eleições proporcionais, o número de candidatos pode chegar ao total de vagas em disputa acrescido de uma vaga adicional.

Outro requisito obrigatório é a cota de gênero. Partidos e federações devem preencher, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% das candidaturas com pessoas de cada gênero. O descumprimento dessa regra pode resultar no indeferimento do registro de toda a chapa proporcional.

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