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Política

Agems restringe transporte turístico intermunicipal e proíbe uso de automóveis

Nova portaria limita o serviço a ônibus, micro-ônibus e vans em Mato Grosso do Sul

João Gabriel Vilalba
Capital News

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems) publicou, nesta terça-feira (7), uma portaria que altera as regras do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros vinculado ao turismo. A medida modifica a norma em vigor desde 2016 e restringe a prestação do serviço a ônibus, micro-ônibus e vans.

Conforme publicação no Diário Oficial do Estado, a nova portaria altera o artigo 1º da Portaria nº 132/2016, que autorizava locadoras de veículos com motorista e agências de turismo com frota própria a realizar o transporte intermunicipal utilizando ônibus, micro-ônibus, vans ou automóveis.

Com a alteração, a Agems restringe a operação aos veículos de maior capacidade, excluindo os automóveis da modalidade.

Outra mudança atinge o cadastro dos veículos junto à agência reguladora. Antes, podiam ser registrados ônibus, micro-ônibus e automóveis destinados ao transporte de passageiros. Agora, o registro passa a ser permitido apenas para ônibus e micro-ônibus, permanecendo a exigência de que os veículos estejam cadastrados na categoria aluguel junto ao Detran-MS.

A portaria também revoga o dispositivo que definia o conceito de automóvel para essa modalidade de transporte. A definição abrangia veículos com capacidade para até oito passageiros, além do condutor, classificação que deixa de existir na regulamentação.

Segundo a Agems, a atualização busca modernizar as regras do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, acompanhando a evolução do setor e aperfeiçoando a regulamentação vigente.

As alterações foram aprovadas pela Diretoria-Executiva da agência após análise de processo administrativo específico.

As demais exigências para as empresas permanecem inalteradas, incluindo a obrigatoriedade de cadastro na Agems e no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), além do cumprimento das normas aplicáveis ao transporte turístico intermunicipal.

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