A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems) publicou, nesta terça-feira (7), uma portaria que altera as regras do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros vinculado ao turismo. A medida modifica a norma em vigor desde 2016 e restringe a prestação do serviço a ônibus, micro-ônibus e vans.
Conforme publicação no Diário Oficial do Estado, a nova portaria altera o artigo 1º da Portaria nº 132/2016, que autorizava locadoras de veículos com motorista e agências de turismo com frota própria a realizar o transporte intermunicipal utilizando ônibus, micro-ônibus, vans ou automóveis.
Com a alteração, a Agems restringe a operação aos veículos de maior capacidade, excluindo os automóveis da modalidade.
Outra mudança atinge o cadastro dos veículos junto à agência reguladora. Antes, podiam ser registrados ônibus, micro-ônibus e automóveis destinados ao transporte de passageiros. Agora, o registro passa a ser permitido apenas para ônibus e micro-ônibus, permanecendo a exigência de que os veículos estejam cadastrados na categoria aluguel junto ao Detran-MS.
A portaria também revoga o dispositivo que definia o conceito de automóvel para essa modalidade de transporte. A definição abrangia veículos com capacidade para até oito passageiros, além do condutor, classificação que deixa de existir na regulamentação.
Segundo a Agems, a atualização busca modernizar as regras do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, acompanhando a evolução do setor e aperfeiçoando a regulamentação vigente.
As alterações foram aprovadas pela Diretoria-Executiva da agência após análise de processo administrativo específico.
As demais exigências para as empresas permanecem inalteradas, incluindo a obrigatoriedade de cadastro na Agems e no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), além do cumprimento das normas aplicáveis ao transporte turístico intermunicipal.
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