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Assembleia Legislativa

Projeto quer ampliar parcelamento para extensão de rede elétrica rural

Proposta de Antonio Vaz prevê pagamento em até 12 vezes sem juros remuneratórios

João Gabriel Vilalba
Capital News

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 56/2026, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que amplia as condições de parcelamento dos custos de extensão de rede elétrica em áreas rurais de Mato Grosso do Sul.

A medida busca facilitar o acesso à energia elétrica em regiões onde a rede de distribuição não chega de forma regular, principalmente devido à distância e aos altos custos de implantação.

De acordo com o texto, os consumidores rurais que precisarem arcar com a extensão da rede poderão pagar o valor em, no mínimo, 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. O projeto também estabelece que as parcelas poderão ser corrigidas apenas por índice oficial de inflação, ficando proibida a cobrança de juros remuneratórios.

A proposta define como área rural sem rede próxima os locais em que a infraestrutura elétrica existente esteja além dos limites técnicos de atendimento ordinário, conforme regras da concessionária e da regulamentação vigente.

O parcelamento ampliado será aplicado apenas aos casos em que o imóvel esteja em área rural, não haja rede compatível próxima e o custo da obra seja de responsabilidade individual do consumidor.

Na justificativa, o deputado destaca que o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e fundamental para garantir direitos como saúde, educação e moradia, especialmente no meio rural.

Segundo o parlamentar, apesar dos avanços da eletrificação no Estado, ainda existem muitas propriedades isoladas que enfrentam dificuldades para acessar o serviço devido ao alto custo das obras de extensão da rede.

Antonio Vaz também argumenta que o modelo atual de parcelamento praticado pelas concessionárias é insuficiente para a realidade econômica de muitos produtores rurais, dificultando a ligação de novas unidades consumidoras.

A proposta é baseada no Código de Defesa do Consumidor, que assegura o equilíbrio nas relações de consumo envolvendo serviços públicos essenciais.

Caso seja aprovado, o projeto obrigará as concessionárias a adequarem seus procedimentos internos em até 90 dias após a publicação da lei.

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