Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) votam nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que revisa a legislação sobre o uso de câmeras de videomonitoramento em escolas públicas e privadas do Estado. A sessão tem início às 9h e é aberta à participação da população.
O Projeto de Lei 264/2024, encaminhado pelo Poder Executivo, propõe adequações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e reforça as garantias de privacidade no ambiente escolar.
A proposta redefine os limites para utilização dos sistemas de monitoramento, estabelecendo que as câmeras deverão ser utilizadas exclusivamente para a prevenção e apuração de ocorrências relacionadas à segurança da comunidade escolar ou à preservação do patrimônio público e privado.
Entre as principais mudanças, o projeto determina que o monitoramento respeite os princípios da proporcionalidade, necessidade e proteção da privacidade de estudantes, professores e demais servidores. O texto também proíbe a captação de áudio e veda a instalação de câmeras em espaços de uso privado, como banheiros, vestiários e salas de professores.
As câmeras poderão permanecer nas salas de aula, porém as imagens não poderão ser utilizadas para fins pedagógicos, avaliação de desempenho docente ou controle disciplinar e administrativo do trabalho dos professores.
Outro ponto central da proposta estabelece que o acesso às gravações somente poderá ocorrer mediante justificativa formal, vinculada à investigação de fato específico relacionado à segurança ou à preservação do patrimônio.
A atualização busca corrigir fragilidades da legislação atual e adequá-la aos princípios constitucionais e às normas federais de proteção de dados, especialmente no que se refere à proteção de crianças e adolescentes. O tratamento das imagens deverá observar integralmente as regras previstas na LGPD, incluindo critérios de finalidade, adequação, segurança e responsabilização.
Mães atípicas
Também está prevista para votação a redação final do Projeto de Lei 236/2024, de autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PL), que estabelece diretrizes de incentivo à proteção e ao atendimento de mães atípicas e institui a Semana Estadual das Mães Atípicas.
A proposta define como mães atípicas as mulheres e cuidadoras responsáveis por filhos que necessitam de cuidados específicos em razão de deficiências, síndromes, transtornos ou doenças raras, incluindo casos de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Déficit de Atenção (TDA), Transtorno do Espectro Autista (TEA), dislexia e Atrofia Muscular Espinhal (AME).
Entre as diretrizes previstas estão o incentivo à assistência psicológica e psiquiátrica, especialmente para mães de baixa renda; a promoção da inclusão social; a realização de campanhas de conscientização sobre a importância do apoio às mães atípicas; e o estímulo à celebração de parcerias entre órgãos públicos, universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil.
O projeto também cria a Semana Estadual das Mães Atípicas, que deverá ser realizada anualmente na primeira semana de setembro.
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