A 2ª Vara Federal de Dourados determinou que a União forneça os medicamentos Ipilimumabe e Nivolumabe, estimados em R$ 846.815,00, a um homem com melanoma, um tipo de câncer agressivo de pele, com metástases hepáticas e ósseas. A decisão foi tomada pelo juiz federal Vitor Henrique Fernandez.
O paciente recebeu o diagnóstico de melanoma com metástases hepática e óssea, uma condição oncológica grave e de rápida evolução. Para o tratamento, foi indicada a imunoterapia, que consiste na combinação de Ipilimumabe e Nivolumabe. No entanto, esses medicamentos não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e, devido ao alto custo, o paciente não conseguiu adquiri-los por via administrativa, sendo forçado a recorrer à Justiça.
O juiz federal destacou que a nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) foi favorável ao fornecimento dos medicamentos. "No caso vertente, o autor possui diagnóstico de melanoma maligno de pele, com metástases hepática e óssea, portanto, doença em estágio avançado. Ambos os medicamentos possuem registro na Anvisa", afirmou o juiz. Ele acrescentou também que “o diagnóstico e a correspondente prescrição médica seguem diretrizes clínicas do próprio sistema público de saúde”.
Embora o SUS geralmente não forneça medicamentos fora de suas listas, o juiz ressaltou que, em situações excepcionais, é possível a concessão judicial de medicamentos registrados pela Anvisa, mesmo sem sua incorporação ao SUS. "Os medicamentos substitutivos terapêuticos disponíveis no Sistema Único de Saúde, baseados em quimioterapia, apresentaram resultados inferiores", explicou o magistrado.
Além disso, o juiz considerou a comprovação da incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo dos medicamentos, com base no comprovante de renda apresentado. "Ficaram comprovados a imprescindibilidade dos medicamentos e o dever do Estado em fornecê-los", concluiu o juiz, determinando que a União forneça os medicamentos conforme prescrição médica. A decisão ainda cabe recurso.