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Judiciário Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 07:26 - A | A

Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 07h:26 - A | A

Decisão

Justiça determina fornecimento de medicamentos para paciente com câncer em Mato Grosso do Sul

A decisão beneficia um homem com melanoma metastático que precisa de Ipilimumabe e Nivolumabe

Viviane Freitas
Capital News

A 2ª Vara Federal de Dourados determinou que a União forneça os medicamentos Ipilimumabe e Nivolumabe, estimados em R$ 846.815,00, a um homem com melanoma, um tipo de câncer agressivo de pele, com metástases hepáticas e ósseas. A decisão foi tomada pelo juiz federal Vitor Henrique Fernandez.

O paciente recebeu o diagnóstico de melanoma com metástases hepática e óssea, uma condição oncológica grave e de rápida evolução. Para o tratamento, foi indicada a imunoterapia, que consiste na combinação de Ipilimumabe e Nivolumabe. No entanto, esses medicamentos não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e, devido ao alto custo, o paciente não conseguiu adquiri-los por via administrativa, sendo forçado a recorrer à Justiça.

O juiz federal destacou que a nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) foi favorável ao fornecimento dos medicamentos. "No caso vertente, o autor possui diagnóstico de melanoma maligno de pele, com metástases hepática e óssea, portanto, doença em estágio avançado. Ambos os medicamentos possuem registro na Anvisa", afirmou o juiz. Ele acrescentou também que “o diagnóstico e a correspondente prescrição médica seguem diretrizes clínicas do próprio sistema público de saúde”.

Embora o SUS geralmente não forneça medicamentos fora de suas listas, o juiz ressaltou que, em situações excepcionais, é possível a concessão judicial de medicamentos registrados pela Anvisa, mesmo sem sua incorporação ao SUS. "Os medicamentos substitutivos terapêuticos disponíveis no Sistema Único de Saúde, baseados em quimioterapia, apresentaram resultados inferiores", explicou o magistrado.

Além disso, o juiz considerou a comprovação da incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo dos medicamentos, com base no comprovante de renda apresentado. "Ficaram comprovados a imprescindibilidade dos medicamentos e o dever do Estado em fornecê-los", concluiu o juiz, determinando que a União forneça os medicamentos conforme prescrição médica. A decisão ainda cabe recurso.

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