O município de Três Lagoas, no leste de Mato Grosso do Sul, formalizou a cessão de quatro áreas públicas no Distrito Industrial II para a instalação de novas empresas. As autorizações constam em leis sancionadas pelo prefeito Cassiano Maia e publicadas em 19 de dezembro de 2025, dentro da política municipal de incentivo ao desenvolvimento econômico e à geração de empregos.
As normas permitem a ocupação de aproximadamente 84 mil metros quadrados por empreendimentos dos setores de manutenção industrial, metalmecânica, construção civil e serviços de refrigeração. A cessão ocorre em regime de comodato, com possibilidade de doação definitiva após o cumprimento de metas relacionadas a investimentos, prazos e entrada em operação.
A Lei nº 4.405/2025 concede à Elétrica Re Voltis Ltda. uma área de 19.940 m² na Macrozona Industrial e Logística. A empresa pretende implantar um centro de serviços voltado à recuperação, manutenção e reparo de motores elétricos, geradores, transformadores e painéis, com foco no atendimento às indústrias de celulose e papel instaladas na região.
Já a Lei nº 4.404/2025 destina 53.600 m² à Imetame Metalmecânica Ltda., sediada no Espírito Santo. No local, será instalado um complexo industrial para fabricação, montagem e manutenção de estruturas metálicas, tanques, caldeiras, tubulações e equipamentos industriais. Essa é a maior área entre as quatro cedidas.
Pela Lei nº 4.401/2025, a empresa Marcelo Queiroz Leal Ltda. (Artifrio & Cia) recebeu 5.550 m² para atuar na manutenção de sistemas de refrigeração e climatização de grande porte, além de serviços de manutenção industrial e produção ou locação de equipamentos específicos para o setor.
A Plangeff Engenharia Ltda. foi contemplada pela Lei nº 4.400/2025, com a cessão de 4.910 m². A empresa deverá prestar serviços de construção civil, fabricar estruturas metálicas, executar serviços de caldeiraria e atuar na manutenção industrial em Três Lagoas e região.
As quatro leis estabelecem prazos que variam de 24 a 30 meses para o início e a conclusão das obras, bem como para a efetiva entrada em operação dos empreendimentos. O descumprimento das condições implica na reversão automática das áreas ao patrimônio do município, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, responsável por acompanhar o cumprimento das metas de investimento e geração de empregos. As medidas reforçam a estratégia de Três Lagoas de ampliar sua base industrial, diversificar a economia local e criar novas oportunidades de trabalho em Mato Grosso do Sul.
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