O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou nesta segunda-feira (13) a Lei Estadual nº 6.607/2026, que autoriza servidores públicos estaduais a informarem o endereço funcional em substituição ao endereço residencial no registro de boletins de ocorrência.
A norma garante esse direito quando o servidor for vítima de crime, contravenção penal ou ato infracional em registros realizados junto aos órgãos de segurança pública vinculados à administração estadual.
Quem poderá utilizar o benefício?
De acordo com a lei, a medida é destinada aos servidores das áreas de Saúde, Educação, Segurança Pública, Fiscalização e àqueles que exerçam poder de polícia administrativa.
O texto também prevê que o benefício poderá ser estendido a outras categorias de servidores públicos, mediante solicitação à autoridade policial, inclusive quando atuarem como testemunhas ou comunicantes de ocorrências, desde que haja risco à integridade física ou moral do servidor.
Mesmo optando pelo uso do endereço funcional, o servidor deverá informar seu endereço residencial, que será utilizado exclusivamente para alimentação do banco de dados interno da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.
A legislação determina que essa informação seja mantida sob sigilo e não conste no boletim de ocorrência nem em outros documentos de acesso público, salvo por decisão fundamentada da autoridade competente.
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