A prefeita Adriane Lopes (PP) publicou, em edição extra do Diogrande, um decreto que suspende o pagamento de saldos de restos a pagar já empenhados e liquidados com fornecedores do município. A medida abrange pagamentos não realizados até dezembro de 2019 e os empenhos feitos em 2023, exceto os casos já judicializados.
A decisão foi tomada com base nos artigos 36 e 92 da Lei Federal nº 4.320/64, que regulam as finanças públicas, e também no Decreto Federal nº 20.910/1932, que estabelece a prescrição de dívidas em até cinco anos. Segundo o decreto, a não realização dos pagamentos se deve à impossibilidade de cumprimento das condições para quitação e à prescrição dos créditos.
Além disso, o decreto define que, após o cancelamento dos créditos empenhados até 2023, os credores que reivindicarem o pagamento poderão ser ressarcidos conforme as regras contábeis vigentes, respeitando, sempre que possível, a ordem cronológica das dívidas, conforme o artigo 37 da Lei nº 4.320/64.
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