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Campo Grande

Nova lei destina 5% das unidades habitacionais do município a mães atípicas

Legislação determina que parte das moradias construídas pelo município seja destinada a responsáveis por crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento

João Gabriel Vilalba
Capital News

A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a lei que reserva 5% das unidades habitacionais construídas pelo município para mães responsáveis por crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, conhecidas como mães atípicas.

Conforme publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), a legislação estabelece diretrizes para priorizar esse público nos programas habitacionais de interesse social desenvolvidos pelo município.

Pelo texto, 5% das unidades habitacionais construídas pela Prefeitura deverão ser destinadas às mães que detenham a guarda ou a responsabilidade legal de crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a legislação, será considerada beneficiária a mãe que comprove a guarda ou a responsabilidade legal da criança por meio de documentação específica.

A prioridade deverá respeitar os critérios socioeconômicos já previstos nos programas habitacionais, além da disponibilidade orçamentária e financeira do município.

A aplicação da medida também deverá ser compatível com as normas dos programas habitacionais estaduais e federais.

Para ter acesso ao benefício, poderão ser exigidos laudo médico emitido por profissional habilitado, documentação que comprove a guarda ou a responsabilidade legal da criança e inscrição atualizada nos cadastros habitacionais do município.

Ainda de acordo com a lei, caso o percentual reservado não seja preenchido por falta de candidatas habilitadas, as unidades remanescentes retornarão à lista geral de classificação.

A aplicação da medida também deverá ser compatível com as normas dos programas habitacionais estaduais e federais.

Para ter acesso ao atendimento prioritário, poderão ser exigidos laudo médico emitido por profissional habilitado, documentação que comprove a guarda ou a responsabilidade legal da criança e inscrição atualizada nos cadastros habitacionais do município.

Ainda de acordo com a lei, caso o percentual reservado não seja preenchido por falta de candidatas habilitadas, as unidades remanescentes retornarão à lista geral de classificação. O texto também determina que a implementação da medida observe as normas de proteção de dados pessoais.

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