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Decreto

Mato Grosso do Sul define regras para corte de água e luz em casos de inadimplência

Empresas devem notificar usuários com antecedência e podem ser multadas

Viviane Freitas
Capital News

O Governador Eduardo Riedel assinou o decreto que estabelece limites para cortes de água e energia em Mato Grosso do Sul. “O corte no fornecimento precisará ser informado com antecedência ao usuário proprietário de cada unidade consumidora”, informou o governo, conforme a Lei nº 6.513 publicada no Diário Oficial.

Pelo novo decreto, todas as empresas de serviços públicos no Estado deverão informar os usuários sobre prazos de ligação, religação, consumo final e corte. No caso do corte, a notificação deve ser feita por escrito, via correspondência ou mensagem eletrônica, incluindo data e período da interrupção. “É fundamental que o usuário mantenha seus dados cadastrais atualizados para receber a notificação”, alerta o texto.

A lei também define penalidades para empresas que descumprirem as regras, com base nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor. “As sanções podem incluir multa, suspensão de serviço, interdição ou revogação de licença, entre outras medidas administrativas”, detalha a legislação.

Os valores das multas aplicadas serão revertidos para fundos de defesa do consumidor. “Na ausência de fundos próprios dos municípios, os recursos irão para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC)”, conclui a nova norma, garantindo fiscalização e proteção ao usuário.

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