Servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul já podem solicitar, a partir desta segunda-feira (1º), a nova modalidade de antecipação salarial sem cobrança de juros, prevista no Decreto nº 16.696/2025. A medida altera regras de consignação em folha e amplia a proteção financeira dos trabalhadores civis e militares do Estado.
Segundo o governo, a novidade permite que o servidor antecipe parte do salário por meio de instituições financeiras credenciadas. O adiantamento pode comprometer até 30% da remuneração bruta, percentual que será reduzido caso o funcionário já possua outros tipos de descontos.
A norma também estabelece que, quando não houver margem suficiente, o desconto será parcial, limitado ao valor disponível. O restante do débito deverá ser negociado diretamente com a instituição credora.
O decreto ainda consolida novas regras para operações consignadas, incluindo financiamento de saúde por planos oficiais, contribuições para previdência complementar, amortização de empréstimos e a recém-criada antecipação salarial sem juros.
Entre as reduções previstas na margem para quem já possui outros descontos estão:
• menos 10% para quem tem cartão de crédito consignado;
• menos 5% para cartão consignado de benefícios;
• menos 15% para antecipação salarial ligada à compra em empresas fornecedoras.
Com as mudanças, o Estado busca modernizar o sistema de consignações e oferecer alternativas de crédito mais seguras aos servidores.
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