Governador Eduardo Riedel sancionou uma nova lei nesta quinta-feira (08), que permite aos advogados de Mato Grosso do Sul ajuizar ações para cobrar seus honorários sem a necessidade de pagar as custas judiciais iniciais. Em vez disso, esses custos serão quitados apenas ao final do processo. A sanção foi realizada no Gabinete do Receptivo e contou com a presença da direção da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil de MS), que havia solicitado a alteração na legislação.
Durante a cerimônia, Riedel expressou sua satisfação com a aprovação da lei, destacando sua importância para a sociedade. Ele afirmou que a nova lei será publicada no Diário Oficial do Estado ainda esta semana, entrando em vigor em breve. O presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, considerou o dia como um marco histórico para a advocacia em Mato Grosso do Sul. Segundo Pereira, a legislação representa uma mudança significativa na forma como os advogados recebem seus honorários, eliminando uma antiga reivindicação da classe.
O projeto de lei, proposto pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e aprovado pela Assembleia Legislativa em julho, visa aliviar a carga financeira dos advogados. A antecipação das custas processuais em ações de cobrança de honorários foi considerada uma dupla oneração para os profissionais, que frequentemente já enfrentam frustrações quanto às suas remunerações. A nova legislação busca corrigir essa injustiça, permitindo que as custas sejam pagas apenas ao final do processo.
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