A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul publicou mudanças nas regras para flexibilizar a jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo.
Conforme publicado no Diário Oficial do Legislativo, em ato assinado no dia 13 de agosto, as alterações passam a integrar o Ato da Mesa Diretora nº 35/2019, que regulamenta a jornada de trabalho, o registro e controle de frequência, as faltas, o banco de horas e as férias dos servidores efetivos e comissionados da Assembleia.
Pela nova regra, caberá à chefia imediata definir se o servidor poderá cumprir a jornada em turno variável. A medida, no entanto, estabelece que deverá ser respeitada a jornada mínima de seis horas diárias, conforme previsto nas normas internas da Casa.
Ainda de acordo com a alteração, a adoção do turno variável deverá ser comunicada à Secretaria de Recursos Humanos da Assembleia.
O novo ato também revoga o Anexo II do Ato da Mesa Diretora nº 35/2019.
A decisão foi assinada pelo presidente da Assembleia, Gerson Claro, pelo deputado Paulo Corrêa, 1º secretário, e pelo deputado Pedro Kemp, 2º secretário. O novo ato entrou em vigor na data de sua publicação.
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