Uma empresa de transporte rodoviário intermunicipal foi penalizada administrativamente pela AGEMS (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) por atrasos operacionais na prestação do serviço. A concessionária recorreu da decisão, mas teve o pedido rejeitado.
Conforme publicação no Diário Oficial do Estado, a autuação ocorreu em razão do retardamento injustificado do horário de partida dos ônibus nos terminais rodoviários, provocando atrasos nas viagens e prejuízos aos usuários do sistema de transporte intermunicipal.
A empresa Viatur Transportes e Turismo Ltda. apresentou recurso administrativo na tentativa de anular a penalidade aplicada pela agência reguladora.
No entanto, de acordo com o voto da relatora do processo, Rosana Durães dos Santos Zorato, não foram apresentados elementos suficientes para modificar a decisão inicial. Dessa forma, ela se manifestou pela manutenção integral da penalidade.
A decisão foi fundamentada na legislação estadual que rege as concessões públicas e nos normativos que estabelecem padrões de qualidade e regularidade na prestação dos serviços de transporte coletivo intermunicipal em Mato Grosso do Sul.
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