O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou haebas corpus impetrado pela defesa do policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, acusado de matar a tiros o empresário Adriano Corrêa do Nascimento, em discussão no trânsito, na madrugada do dia 31 de dezembro do ano passado.
A defesa alega que a Justiça Estadual não tem competência para julgá-lo, pois, segundo os autos, ele estava a caminho do trabalho e, portanto, no exercício da função de policial. O advogado Renê Siufi, que representa o acusado, ainda havia solicitado que o processo fosse remetido à Justiça Federal.
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Em seu voto, o relator desembargador Dorival Moreira dos Santos entendeu que o ato foi praticado fora do exercício da função e, ainda, que o fato de Ricardo ser policial federal não implica, obigatoriamente, que o crime praticado por ele tenha índole federal, pois não houve comprometimento de bens, serviços ou interesses da União, sendo, portanto, incabível que a Justiça Federal o processe.
O desembargador ainda justificou que não há como sustentar que o PRF estivesse em serviço no dia do crime, pelo fato de Ricardo estar vestindo apenas parte da sua farda, além de não ter apresentado, durante a abordagem, sua carteira funcional às vítimas.
“Tem-se, então, que o paciente não cometeu a dita prática delitiva no exercício de suas funções administrativas, não havendo, absolutamente, que se falar em crime funcional e o deslocamento do julgamento da justiça estadual para a justiça federal. Posto isso, denego a ordem”.
O Caso
Após discussão no trânsito, o Ricardo Hyun Su Moon, que conduzia uma Mitsubishi Pejero, abriu fogo contra uma Toyota Hilux, conduzida pelo empresário Adriano Corrêa do Nascimento. Os tiros efetuados pelo PRF atingiram o pescoço da vítima, que morreu na hora. Agnaldo Espinosa da Silva, 48 anos, e o filho, adolescente de 17 anos, também foram feridos, na ocasião.
Ricardo responde às acusações de homicídio doloso e dupla tenatativa de homicídio.