Atendendo aos pedidos do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), a Justiça de Paranaíba condenou a Gala, indústria de brinquedos e embalagens de Aparecida do Taboado, ao cumprimento de 15 obrigações em contratações de empresas prestadoras de serviços, terceirizadas e profissionais autônomos. A decisão visa inibir práticas fraudulentas, com multa diária de R$ 10 mil por cada infração.
Contexto do Caso
Em 2019, o MPT-MS iniciou investigação sobre um acidente fatal nas dependências da Gala. J.B.P., trabalhador terceirizado, morreu após ser esmagado por um rolo compactador. A investigação revelou que J.B.P. não tinha qualificação adequada e que a empresa falhou em realizar análises de risco e elaborar programas de prevenção.
A Gala não aceitou o Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo MPT-MS, levando à abertura de uma ação civil pública.
Detalhes da Sentença
A sentença proferida pelo juiz Marcio Kurihara Inada estabelece diversas obrigações, incluindo:
Garantir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos trabalhadores das empresas contratadas.
Suspender pagamentos às prestadoras até a correção de irregularidades, sem afetar salários e contribuições do FGTS.
Manter o Inventário de Riscos Ocupacionais.
Informar as contratadas sobre riscos ocupacionais antes do início das atividades.
Penalidades e Recursos
A Gala, com aproximadamente 1 mil funcionários, deve cumprir essas obrigações para evitar a multa diária. Caso recorra da sentença, o MPT-MS pretende buscar a execução provisória para o cumprimento imediato das obrigações.
Esta decisão reforça a importância da segurança e saúde no trabalho, buscando prevenir novos acidentes e assegurar condições adequadas para todos os trabalhadores envolvidos.