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Opinião Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020, 07:00 - A | A

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A mudança no recolhimento do ISS e a indefinição da Reforma Tributária

Por Daniel Calderon*

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O governo federal promoveu no último dia 23 de setembro uma alteração na legislação tributária que recebeu pouca atenção se comparada ao tamanho do impacto que deve ter no pagamento de tributos e na arrecadação dos municípios do país. A novidade ainda surge em meio ao estudo de uma Reforma Tributária pelo governo e sua articulação política que ocorre hoje no Congresso Nacional.

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Daniel Calderon

 

Foi sancionada a Lei Complementar (LC) 175/20 que muda as regras do pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para diversos setores econômicos. O ISS é um tributo municipal e o seu pagamento é realizado, em regra geral, no local da sede do prestador de serviço.

A nova lei muda as regras do jogo para os serviços de planos de saúde médica e veterinária, de administração de consórcios, de cartões de crédito e débito e de arrendamento mercantil (leasing). Estas atividades, a partir de 2021, deverão cumprir a obrigação tributária no local em que o serviço é prestado. Foi previsto um período de transição até o ano de 2023, de modo que o recolhimento do tributo será alterado de forma gradativa até ser recolhido integramente no local do tomador de serviço.

Para entendermos o que a mudança representa, podemos pensar no exemplo de uma empresa administradora de cartões de crédito em São Paulo (SP) que paga o ISS no município por conta de se tratar do local onde está localizada a sua sede. Conforme as regras atuais, o pagamento é realizado na cidade independentemente de onde os serviços são prestados. Contudo, caso ela ofereça a administração dos produtos financeiros em 100 municípios, a partir do ano que vem, deverá conhecer as regras de cada um desses locais, tal como as respectivas alíquotas a serem pagas.

A mudança na legislação faz com que as empresas de todos os setores mencionados tenham de estudar as regras do pagamento do ISS em diversos municípios ao passo que, atualmente, é necessário conhecer os parâmetros apenas de seu local de origem. Essa redistribuição da arrecadação do tributo pelo governo foi instituída com o objetivo de beneficiar pequenos municípios nos quais a arrecadação é baixa por sediarem poucas empresas, mas são os destinos finais destes serviços, assim como evitar a bitributação.

Contudo, vale refletir se o benefício se sobrepõe às dificuldades que serão criadas para diversos setores e à judicialização decorrente. Hoje, o sistema tributário brasileiro já é conhecido como um dos mais complexos do mundo. A nossa base do sistema tributário é a mesma desde os anos 60, época da promulgação do Código Tributário Nacional.

Tal complexidade é um dos motivos para a discussão a respeito da Reforma Tributária e temos então outro ponto que chama bastante a atenção: se a reforma avaliada pelo governo prevê a unificação do ISS com outros tributos, por que, então, alterar o local de recolhimento nesse momento?

A proposta que está em estudo atualmente pela equipe econômica do governo pretende fundir o ISS com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o que daria origem a um novo tributo sobre o consumo.

É provável que, caso a Reforma Tributária seja levada adiante nos moldes atuais, a nova Lei Complementar se torne obsoleta. Em meio a essa indefinição, resta às empresas realizar um eficaz planejamento tributário e acompanhar notícias futuras sobre o tema para não serem surpreendidas com mudanças, assim como incorrer em erros no cumprimento de suas obrigações.

 

 

*Daniel Calderon

Contador, advogado, empresário da área contábil e tributária e sócio da Calderon Contabilidade

 

 

 

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