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Senado

Senado aprova descriminalização de poda de árvore em caso de risco de acidente

Prefeituras e órgãos ambientais municipais passam a ter um prazo máximo de 45 dias para responder a pedidos de poda ou corte de árvores que apresentem risco de acidente

Brasil 61
Amanda Canellas

O Senado aprovou o projeto de lei 542/2022, que discriminaliza a poda de árvores em casos de possível risco de acidente. De acordo com a proposta, prefeituras e órgãos ambientais municipais em todo o Brasil passam a ter um prazo máximo de 45 dias para responder a pedidos de poda ou corte de árvores que apresentem essa condição. Caso a prefeitura ou o órgão ambiental correspondente não se manifeste dentro deste período, o cidadão não cometerá crime ambiental ao executar o serviço de poda ou corte. Agora, o projeto aprovado segue para sanção presidencial.

A medida altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) com a intenção de agilizar o processo de cortes de árvores em locais públicos ou propriedades privadas na falta de resposta a um pedido de supressão vegetal. A proposta também permite a contratação de profissionais habilitados para realizar esses serviços.

De autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), o projeto estabelece que o risco de acidente deverá ser atestado por profissional habilitado, que poderá também ser contratado para a execução do serviço. O relator do projeto, o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) deu o parecer favorável à proposta.

Principais mudanças

• Maior agilidade na remoção de árvores que representam risco de acidente
• A autorização será considerada automática após 45 dias sem resposta do órgão ambiental
• Facilidade para proprietários e gestores de áreas públicas em contratar profissionais qualificados para realizar a poda ou corte de árvores
• Redução de burocracia e potencial prevenção de acidentes causados por árvores em situação de risco

Possíveis repercussões negativas

• Enfraquecimento das garantias públicas de proteção ambiental
• Aumento do desmatamento e degradação ambiental
• Pressão sobre órgãos ambientais e possível sobrecarga
• Potenciais conflitos sociais e urbanos por menos formalidades e possível uso indevido da legislação

As informações são do Senado Notícias.

 Disponível em: brasil61.com


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