A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 118/15, do deputado Evandro Roman (PSD-PR), que isenta de IPVA os veículos que fazem trabalho agrícola, de construção e de pavimentação. Para o autor da proposta, tributar equipamentos destinados exclusivamente à produção de riquezas é uma distorção tributária.
22% do PIB
“A composição agropecuária responde por 22% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, sendo uma importante geradora de postos de trabalho: 16 milhões de vagas”, além dos “contínuos saldos positivos na balança comercial (acima de R$ 70 bilhões por ano)”, ressalta o parlamentar.
“A agroindústria brasileira tem o porte dos setores de petróleo/gás e automobilístico, os maiores do País. Dessa forma, não é razoável que um setor de grande importância para a balança comercial do País seja sobrecarregado com a cobrança de IPVA”, argumenta.
Tramitação
A admissibilidade (exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça sobre aspectos de constitucionalidade de uma proposta de emenda) da PEC 118/15 será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se admitida, a PEC será encaminhada a uma comissão especial para análise do mérito da proposta. Em caso de inadmissibilidade, a PEC será arquivada se não houver recurso) da PEC 118/15 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (STF). Se aprovada, a proposta seguirá para uma comissão especial. Depois, o texto terá de ser votado em dois turnos no Plenário.
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