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Nacional Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2016, 19:03 - A | A

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Novas regras

Procon mostra insatisfação e questiona regras para passageiros de avião

O consumidor poderá desistir da compra em até 24h, se a compra for realizada em no mínimo sete dias de antecedência

Myllena de Luca
Capital News

A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), está preocupada com as mudanças aprovadas pela Agência Nacional de Aviação (Anac). Na terça-feira (13) as novas regras foram aprovadas em relação aos direitos dos passageiros do transporte aéreo.

Entre as mudanças está a permissão para que as empresas passem a cobrar, daqui 90 dias, pelas bagagens despachadas. Atualmente a franquia é de um volume de 23 quilos nos voos domésticos e 32 quilos nos internacionais. De acordo com a assessoria, os órgãos de defesa dos direitos do consumidor questionam a cobrança pelo despacho de bagagens para voos nacionais e internacionais.

A superintendente para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), Rosimeire Cecília da Costa, afirma que “não há clareza quanto aos mecanismos que garantam algum tipo de compensação para o consumidor de que o valor das passagens diminuirá”.

O consumidor poderá desistir da compra em até 24h, se a compra for realizada em no mínimo sete dias de antecedência.  Os prazos propostos pela Anac são menos benéficos do que aquele previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), de sete dias.

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