Na decisão, o desembargador alega que a prisão temporária é uma medida excepcional, tolerada apenas nas hipóteses precisamente fixadas em lei, em casos nos quais os investigados possam comprometer as investigações e a produção de provas. Canguçu argumentou também que Alexandre e Anna Carolina não deram até o momento prova alguma de comprometer, dificultar ou impedir a apuração dos fatos.
De acordo com Canguçu, nem a polícia nem o juiz da primeira instância indicaram argumentos que pudessem caracterizar o comprometimento das investigações. Também foi levado em conta pelo desembargador o fato de o pai e a madrasta de Isabella se apresentarem espontaneamente à polícia, horas depois da decretação da prisão temporária.
A decisão de Canguçu será comunicada ao juiz da 1a. instância do TJ que determinou a prisão temporária, Mauricio Fossen, da 2ª Vara do Júri de São Paulo. Serão expedidos então alvarás de soltura aos distritos em que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá estão detidos desde quinta-feira (3). O julgamento do mérito (decisão permanente) do habeas corpus costuma ocorrer, em média, 30 dias após a decisão liminar. Na ocasião, a decisão pode ser modificada ao ser julgada por outros dois desembargadores da 4º Câmara Criminal do TJ.
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