Campo Grande 00:00:00 Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025


Nacional Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025, 16:45 - A | A

Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025, 16h:45 - A | A

Justiça

Justiça absolve sete acusados de incêndio e mortes no Ninho do Urubu

Dez adolescentes que jogavam no Flamengo morreram

Agência Brasil
Cristiane Ribeiro

Quase sete anos depois do incêndio no Ninho do Urubu, o Centro de Treinamento do Flamengo, na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro, a Justiça absolveu os sete acusados, que respondiam pelos crimes de incêndio culposo e lesão grave. Dez adolescentes, com idades entre 14 e 16 anos, morreram e três ficaram feridos.

A decisão, da 36ª Vara Criminal da Capital ainda cabe recurso. O juiz Tiago Fernandes Barros considerou a ação improcedente.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro havia pedido, em maio deste ano, a condenação de todos os acusados após ouvir mais de 40 testemunhas.

O incêndio aconteceu em fevereiro de 2019, nos conteiners usados como alojamento para as categorias de base do clube. Vinte e seis atletas dormiam quando o fogo começou num aparelho de ar condicionado.

Réus

Entre os réus, estão dois diretores do Flamengo, dois engenheiros responsáveis pelas partes técnicas dos conteiners, e sócios da empresa de refrigeração que realizava manutenção nos aparelhos de ar condicionado.

Antes da decisão anunciada agora, já havia sido extinto o processo contra o então presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello. Outros três acusados já tinham sido absolvidos.

As famílias dos 10 adolescentes mortos receberam indenização do Flamengo.

Clube

Em setembro, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, recurso do Clube de Regatas do Flamengo para incluir a empresa NHJ do Brasil no processo que trata das indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, que causou a morte de dez jovens do time de base em 2019.

A relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão da primeira instância, ressaltando que “a manobra jurídica pretendida pelo Flamengo buscava apenas transferir a responsabilidade para terceiros, o que é vedado pela jurisprudência”.

Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br


 • • • • •

 • REDES SOCIAIS •

Perfis
Facebook • @CapitalNews
Twitter • @CapitalNews
Instagram • @CapitalNews
 Google News • Capital News

Threads • @CapitalNews
TikTok • @capitalnews.com.br
Bluesky • @capitalnews.bsky.social
 YouTube • @CapitalNEWScombr
LinkedIn • Capital News
Telegram • @CapitalNews

Canal no WhatsApp
Capital News

• • • • •

Grupos no Facebook
• Notícias de Campo Grande e do Mato Grosso Do Sul
• Concursos em Campo Grande e Mato Grosso do Sul
• Emprego & Oportunidades - Campo Grande e Mato Grosso do Sul
• Esporte MS
• Plantão Policial MS

Canais no Telegram
• Notícias de Campo Grande e do Mato Grosso Do Sul
• Emprego & Oportunidades
• Concursos

• • • • •

REPORTAR NEWS
Whatsapp • 6730424141
Telegram • @ReportarNews

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS