Pessoas que se aposentaram entre junho de 1977 e outubro de 1988 têm direito à revisão do benefício porque, durante esse período, a correção monetária não foi feita com base nas Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). O erro de cálculo, normalmente, beneficia o aposentado. Segundo o advogado do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Jorge Fayad, a diferença em favor do aposentado pode chegar a 62%.
"Na época do cálculo do benefício, o governo aplicou um critério administrativo que acabou por fixar o valor indevido, inferior ao que era devido", disse. "Em alguns casos, a diferença é expressiva, mas ela varia de acordo com a data quando o aposentado começou a receber o benefício", completou.
O advogado alerta que os aposentados que se encontram nessa situação devem buscar seus direitos na Justiça. Mas, antes disso, devem recorrer a especialistas em previdência para saber como proceder.
"É importante sempre buscar apoio de um advogado, de um analista previdenciário para verificar objetivamente qual o problema que está acontecendo com o benefício dele. Muitas vezes, um aposentado entra na Justiça, pede revisão do valor e, infelizmente, acaba não tendo o seu direito reconhecido. Ou porque ajuizou errado ou porque não tem direito", explicou.
Os aposentados que desejarem outras informações sobre o reajuste na aposentadoria podem consultar o Ibedec no e-mail: [email protected] (Agência Brasil)
• • • • •
• REDES SOCIAIS •
• REPORTAR NEWS • |