Em análise no Senado, o Projeto de Lei 4.789/2024 — de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e relatoria de Marcos Rogério (PL-RO) — atualiza o marco jurídico da pesca e da aquicultura no país. Construído com a participação de mais de 150 pescadores de diferentes regiões, o texto cria a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e busca fortalecer tanto a pesca artesanal quanto a industrial.
Em audiência pública na Comissão de Meio Ambiente, o debate reuniu governo, especialistas e representantes do setor, reforçando que a modernização da legislação é essencial para garantir segurança jurídica, reduzir entraves regulatórios e melhorar a governança da atividade.
Os parlamentares envolvidos na discussão destacaram que o novo marco pode corrigir lacunas antigas da legislação e melhorar a gestão pesqueira. Marcos Rogério ressaltou que a proposta reconhece saberes tradicionais, amplia a transparência e reforça a prática sustentável. Já Alessandro Vieira afirmou que a atualização é necessária porque a lei atual está defasada. O senador Jorge Seif (PL-SC), que requereu a audiência, defendeu autonomia ao Ministério da Pesca, melhoria das estatísticas oficiais e mais rigor no controle do seguro-defeso.
Representantes do setor também alertaram para a importância de separar juridicamente aquicultura e pesca extrativa, evitando insegurança normativa e burocracias que desestimulam a produção.
O que muda
• Atualiza a Lei nº 11.959/2009 e cria a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca.
• Separa juridicamente aquicultura e pesca extrativa, com regras específicas para cada atividade.
• Simplifica registros e autorizações, especialmente para pescadores artesanais.
• Reforça a autonomia do Ministério da Pesca e melhora a governança do setor.
• Implanta estatísticas oficiais permanentes para orientar a gestão e dar transparência aos dados.
Diferenças essenciais entre aquicultura e pesca extrativa
Origem do pescado:
• Aquicultura: produção controlada em tanques, viveiros ou sistemas de cultivo.
• Pesca extrativa: captura de organismos diretamente na natureza.
Regulação necessária:
• Aquicultura: exige regras de licenciamento produtivo, biossegurança e manejo controlado.
• Pesca extrativa: demanda ordenamento de estoques, períodos de defeso e monitoramento ambiental.
Impactos ambientais:
• Aquicultura: pode ser planejada para minimizar impactos e garantir previsibilidade produtiva.
• Pesca extrativa: depende do equilíbrio dos ecossistemas e da saúde dos estoques.
Objetivo da diferenciação no PL:
• Evitar que atividades tão distintas sejam submetidas às mesmas exigências legais, reduzindo burocracia e insegurança jurídica.
As informações são da Agência da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA)
Disponível em: brasil61.com
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