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Nacional Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021, 17:46 - A | A

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Alteração de Prazo

Governo prorroga validade da Carteira do idoso

Resolução foi publicada no Diário Oficial da União

Flavia Andrade
Capital News

Marcello Camargo/Agência Brasil

Governo prorroga validade da Carteira do idoso

Resolução foi publicada no Diário Oficial da União

Nesta sexta-feira (29), o governo publicou uma resolução no Diário Oficial da União (DOU) que prorroga a validade das carteiras do idoso já impressas até julho de 2021. A norma também altera os procedimentos para novas emissões. O documento serve para garantir acesso a vagas gratuitas ou desconto de no mínimo 50% em passagens interestaduais.  

 

De acordo com o texto, tem direito ao benefício todo cidadão com mais de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estabelece que, para esses idosos de baixa renda, sejam reservadas duas vagas gratuitas em todos os veículos de transporte coletivo interestaduais. Para além dessas vagas, é aplicado o desconto. A regra serve para ônibus, barco e trem (avião não está incluso).

 

Aqueles que podem comprovar renda, não precisam emitir a carteira do idoso para usufruir do benefício, basta apresentar o documento de comprovação, como um contracheque ou carnê da Previdência, e um documento oficial com foto diretamente nos guichês de emissão de passagem. A solicitação deve ser feita até três horas antes da viagem.

 

Para aqueles que não têm como comprovar renda precisam emitir a carteira do idoso. O serviço deve ser oferecido pelas secretarias de assistência social dos municípios e do Distrito Federal. Além disso, o governo criou uma página na internet para o cidadão que queira solicitar diretamente o documento, em formato virtual ou impresso.

 

O acesso a ferramenta, é realizado através de um login único de serviços digitais do governo federal. Um dos pré-requisitos para a emissão da carteira do idoso é estar credenciado no Cadastro Único de programas sociais do governo federal.  Quem já possui a carteira do idoso impressa pela secretaria local não precisa solicitar uma nova até o documento expirar.

 


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