O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), alterando as regras dos vales-refeição e alimentação. A medida não muda o valor do benefício, mas amplia a liberdade de uso e reduz custos para empresas e estabelecimentos.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as novas regras garantem mais transparência, concorrência e proteção ao trabalhador, além de maior segurança jurídica para o setor.
O que muda para quem recebe o benefício
• O trabalhador continuará recebendo normalmente.
• A principal mudança é a ampliação da liberdade de escolha, permitindo o uso do cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas.
• O benefício continua sendo destinado exclusivamente à alimentação, sem possibilidade de uso em academias, farmácias ou outros serviços.
• O valor do benefício não será alterado.
Uso do cartão em qualquer maquininha
• A interoperabilidade, ou seja, a integração entre diferentes bandeiras e redes será implementada de forma gradual.
• Empresas e operadoras terão até 360 dias para garantir que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha.
• No curto prazo, o trabalhador continuará usando o cartão normalmente em mercados, padarias e restaurantes.
Mudanças para as empresas que concedem o vale
• O novo decreto moderniza as regras operacionais, estabelecendo limites de taxas, prazos de repasse e interoperabilidade entre bandeiras.
• As empresas podem continuar oferecendo cartões de uma única bandeira, desde que atendam menos de 500 mil trabalhadores.
• Arranjos com mais de 500 mil deverão migrar para o modelo aberto em até 180 dias.
• Não há impacto financeiro: o decreto não cria novas obrigações nem altera valores pagos aos trabalhadores.
Novos limites e prazos
• MDR (taxa máxima cobrada dos estabelecimentos): até 3,6%.
• Tarifa de intercâmbio: até 2%, já incluída dentro do limite de 3,6%.
• Proibição de qualquer taxa adicional.
• Prazo de repasse: até 15 dias corridos após a transação (antes, podia chegar a 30 ou 60 dias).
• Prazo de adequação: 90 dias após a publicação do decreto.
Proibições e fiscalização
• Estão proibidas práticas como cashback, deságios, descontos, patrocínios, marketing cruzado e exclusividade entre bandeiras.
• Também não será permitido o pagamento do benefício em dinheiro.
• A fiscalização caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
• O decreto tem vigência imediata e as empresas devem se adequar dentro dos prazos de transição: 90, 180 e 360 dias.
(As informações são do Ministério do Trabalho e Emprego)
Disponível em: brasil61.com
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