Desde quarta-feira (01), está valendo o regramento da portaria 299, publicado no Diário Oficial da União, em que todas as armas de uso permitido e uso restrito devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), eletronicamente, disponibilizado pela Polícia Federal.
A nova regra foi estabelecida após o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinar um decreto para reestruturar a política de controle de armas no Brasil.
No cadastro, deverão conter a identificação da arma e do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. A medida vem após a edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019.
O prazo para cadastramento é de 60 dias, contados de 1º de fevereiro de 2023, e a arma será apreendida se o proprietário não cadastrar no sistema dentro do prazo exigido.
As armas de uso permitido serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal e as de uso restrito serão cadastradas em sistema informatizado também disponibilizado pela PF. As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores (CAC’s) deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.
Durante o período do cadastramento, os proprietários que não desejarem mais manter a propriedade de armas poderão entregá-las em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento. Os locais de entrega podem ser consultados no Portal Gov.br
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