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Nacional Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023, 11:53 - A | A

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Brasil

Governo Federal define novas regras para cadastro de armas de fogo

Equipamento será apreendido se não possuir o cadastro no Sistema Nacional de Armas

Livia Bezerra
Capital News

 

Deurico/Capital News

Foto ilustrativa de polícia, arma, armamento, violência, assassinato, criminalidade, desarmamento

 

Desde quarta-feira (01), está valendo o regramento da portaria 299, publicado no Diário Oficial da União, em que todas as armas de uso permitido e uso restrito devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), eletronicamente, disponibilizado pela Polícia Federal.

 

A nova regra foi estabelecida após o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinar um decreto para reestruturar a política de controle de armas no Brasil. 

 

No cadastro, deverão conter a identificação da arma e do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. A medida vem após a edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019.

 

O prazo para cadastramento é de 60 dias, contados de 1º de fevereiro de 2023, e a arma será apreendida se o proprietário não cadastrar no sistema dentro do prazo exigido. 

 

As armas de uso permitido serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal e as de uso restrito serão cadastradas em sistema informatizado também disponibilizado pela PF. As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores (CAC’s) deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército. 

 

Durante o período do cadastramento, os proprietários que não desejarem mais manter a propriedade de armas poderão entregá-las em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento. Os locais de entrega podem ser consultados no Portal Gov.br

 


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