Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Além das exceções a regra, demais solicitações serão analisadas pela Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento
Novos contratos de compra e aluguel de imóveis e veículos de uso dos agentes públicos estão suspensos, a partir desta quinta-feira (20), para contenção de despesas do Governo. Com exceção dos acordos que asseguram o transporte do presidente e do vice-presidente da República, que permanecerão inalterados. A portaria foi publicada em edição do Diário Oficial da União.
A locação de máquinas e equipamentos também está suspensa. Imóveis referentes à reforma agrária e aqueles administrados pelo Ministério da Defesa ou pelos comandos das Forças Armadas não serão atingidos pela contenção.
Os pedidos de aluguéis e compras de imóveis e veículos serão analisados e, autorizados pela Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Considerando argumento informado para aquisição do transporte ou imóvel e então, encaminhados pela Secretaria-Executiva da pasta ao órgão vinculado.
No requerimento encaminhado, deverão constar ainda os gastos previstos até o término do exercício. O prazo para o envio é 30 de novembro de 2017.
De acordo com a portaria, a locação de veículos, máquinas e equipamentos poderá ser autorizada em casos de excepcional urgência ou relevância. A instrução é de que a autoridade máxima do órgão interessado nos bens formalize a autorização.