Terça-feira, 07 de Maio de 2024


Nacional Terça-feira, 06 de Abril de 2021, 19:15 - A | A

Terça-feira, 06 de Abril de 2021, 19h:15 - A | A

Politica

Decreto permite que órgãos públicos podem abrir edital para recebimento direto de doações

Doações de entes privados podem ser feitas por meio do Reuse.gov

Laryssa Maier
Capital News

Reprodução de vídeo

ColunaMarcoEusébio

..

O decreto nº 10.667 foi publicado nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União. O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto autorizando todos órgãos ou entidades da administração pública federal, que tenham interesse em receber doações de pessoas ou empresas, a realizar chamamento público sem a necessidade de intermediação da Central de Compras do Ministério da Economia. 

 

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que o objetivo da medida é agilizar os chamamentos públicos para esses fins. Além disso, as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado podem manifestar interesse em doar bens móveis ou serviços, a qualquer momento, por meio do sistema de doação do governo federal, o Reuse.gov. Nesse caso, também poderá ser indicado um órgão ou entidade para o recebimento da doação.

 

De acordo com a Agência Brasil, o decreto altera ainda os prazos para que os órgãos ou entidades interessadas manifestem o seu interesse em receber as doações. Assim, o anúncio da doação permanecerá disponível pelo período mínimo de dois a oito dias úteis, a depender do caso.

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS