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Interior Sábado, 03 de Março de 2012, 11:55 - A | A

Sábado, 03 de Março de 2012, 11h:55 - A | A

Justiça condena quatro usinas de Nova Andradina

Adamo Antonioni- Capital News (www.capitalnews.com.br)

Quatro usinas foram condenadas pela Justiça do Trabalho de Nova Andradina. Adecoagro Vale do Ivinhema, Cerona Companhia de Energia Renovável, Laguna Álcool e Açúcar e Energética Santa Helena serão obrigadas a implementar ações assistenciais em benefícios dos trabalhadores agrícolas e industriais.

As implantações fazem parte do Plano de Assistência Social (PAS) que visa promover um ambiente de trabalho sadio com a melhoria das condições de saúde e higiene dos trabalhadores.

Dentre os serviços previstos estão o de prestar assistência médica, hospitalar, farmacêutica e social por meio da destinação, mensal, de percentuais incidentes sobre o preço oficial da produção equivalentes a 1% do valor total do açúcar produzido e comercializado, 2% do total do álcool produzido e comercializado e 1% do total de cana-de-açúcar produzida e comercializada.

A juíza do trabalho Neiva Márcia Chagas condenou as quatro usinas ao pagamento das parcelas já vencidas do PAS, desde outubro de 2000, e, no caso dos empreendimentos instalados posteriormente a essa data, a partir da efetiva produção industrial canavieira de cada uma delas.

No total, 15 ações judiciais propostas contra as usinas de açúcar e álcool instaladas em Mato Grosso do Sul estão em andamento na Justiça do Trabalho para cobrar a implementação do Plano de Assistência Social.

Somente na região de Dourados, foram propostas inicialmente seis ações em 2010. No ano passado, outras três ações foram propostas para cobrar a implementação do PAS. Dentre estas, houve condenação de seis usinas nas ações propostas nas Varas do Trabalho de Mundo Novo, Naviraí e Nova Andradina.

A sentença de Mundo Novo foi recentemente confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho e as demais aguardam julgamento. A ação proposta contra a Monteverde Agroenergética S/A está no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidirá se a ação deverá ser julgada pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça Federal. (Com informações do Ministério Público do Trabalho).
 

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