A Lei Estadual 5.565, de 10 de setembro de 2020, busca valorizar desportistas que se destacaram em Mato Grosso do Sul e reserva a quantidade de 3% dos ingressos para a entrada gratuita dos ex-competidores em eventos esportivos estaduais, como por exemplo, o Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Série A 2023.
De acordo com a Lei, os assentos são disponibilizados em local de destaque. Os ex-atletas deverão comunicar à entidade organizadora o interesse, por escrito, em comparecer ao evento, dois dias antes de sua realização.
Para comprovar a condição de ex-atleta profissional, deverá ser apresentada carteira de identificação a ser emitida pela federação esportiva da respectiva modalidade, sem qualquer custo ao solicitante. Segundo o vice-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Marco Antonio Tavares, a entidade começará a emitir a carteirinha de comprovação, já pensando nesta edição do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol.
“Acredito que a lei beneficia a classe do trabalhador do futebol e que merece ter um reconhecimento da sociedade. É fundamental que o ex-atleta continue tendo acesso ao campo de futebol, aos estádios, para que possamos aproveitar a imagem e a experiência que eles nos passam”, afirma Tavares.
De acordo com o dirigente, para obter a carteira de identificação, basta entrar em contato com a federação. A gratuidade também valerá para demais competições de futebol que tenham venda de ingresso, como partidas da Série B do Estadual, Copa Verde, Série D do Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil.
“É importante que os ex-atletas tenham conhecimento dessa lei e de seus direitos”, destaca o diretor-presidente da Fundesporte, Herculano Borges, que foi um dos autores do projeto de lei, enquanto deputado estadual.
O organizador do evento que não atender ao percentual de reserva de ingressos gratuitos será multado em 100 UFERMS por ex-atleta profissional que tenha ficado sem assento.
Serviço: Ex-atletas profissionais de futebol podem entrar em contato pelo telefone: (67) 99912-0229.
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