Governo do Estado de Mato Grosso do Sul amplia a extensão do benefício fiscal dado a produtos de hortifrutigranjeiros produzidos fora do estado mas que são comercializados em território sul-mato-grossense. Alteração foi instituída por meio do Decreto nº 15.620, de 1º de março de 2021, assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), e pelo secretário de Fazenda, Felipe Mattos e publicado no Diário Oficial do Estado de 2 de março.
Secretário da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, destaca a importância da nova medida do Governo do Estado. “Atende à demanda da Câmara Setorial dos Hortifrutigranjeiros e da própria Semagro para desonerar a pauta fiscal de alimentos que não temos produção local. São produtos da alimentação básica, como a batata e a cebola, que a partir de agora devem ter um benefício de preço para o consumidor. Estamos sempre modernizando e modificando a tributação dessa cadeia produtiva, de forma a desonerar para o produtor, comerciante e a população”, ressaltou Verruck via assessoria.
Superintendente de Indústria, Comércio e Serviços da Semagro, Bruno Bastos, explica que em 2020 a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), protocolou um pedido de alteração na tributação de produtos hortifrutigranjeiros embalados, com intuito de manter o mesmo benefício dado aos produtos sem esse tipo de tratamento. “Esses produtos, além das questões sanitárias, têm uma condição melhor de competitividade e de comercialização”, enfatizou Bastos via assessoria.
Jaime Verruck reforça que o objetivo do Governo de MS é incentivar o fomento à produção local de produtos hortifrutigranjeiros. “A alteração publicada em 2 de março, por exemplo, não vale para itens como o côco da bahia e ovos, que têm produção em Mato Grosso do Sul. Agora, quando a produção local não acontece por questões de solo e clima, esses produtos têm de vir de fora. Como muitos deles são produtos básicos, nosso objetivo é barateá-los”, finalizou o secretário via assessoria.