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Economia Sábado, 24 de Outubro de 2020, 10:06 - A | A

Sábado, 24 de Outubro de 2020, 10h:06 - A | A

Impostos

Arrecadação com o combustível representa 13% da receita de ICMS de MS

Reinaldo Azambuja comemora decisão do STF

Laryssa Maier
Capital News

Chico Ribeiro

Reinaldo Azambuja comemora decisão do STF

Decisão do STF evita perda na arrecadação de R$ 1,2 bilhão, diz Reinaldo Azambuja

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a arrecadação de ICMS sobre o gás natural com Mato Grosso do Sul trouxe alívio para o governo estadual. O governador Reinaldo Azambuja explicou que uma eventual derrota no julgamento poderia provocar uma perda bilionária na arrecadação.

 

“É uma decisão positiva que cria uma segurança jurídica. O gás é um dos principais itens de arrecadação do Estado. Não é um dinheiro novo, mas significa R$ 1,2 bilhão por ano ou 13% da arrecadação e a perda desse recurso poderia quebrar o nosso Estado. É importante porque consolida o que a gente tinha e agora o Estado ganha ainda mais legalidade com o STF pacificando essa disputa que se alongava há 14 anos”, afirmou o governador Reinaldo Azambuja.

 

Por 5 votos a 4, o Supremo decidiu na última quinta-feira (22) a legitimidade de Mato Grosso do Sul na cobrança de ICMS sobre o gás natural que chega ao país através do Gasbol, por Corumbá. O imposto sobre o produto boliviano é uma das principais receitas de Mato Grosso do Sul. Segundo assessoria, em 2019, a arrecadação foi de R$ 1,1 bilhão. E neste ano, até outubro, o ICMS do produto boliviano rendeu R$ 869 milhões ao Estado. 

 

“O gás natural é um dos principais produtos de incidência de ICMS, responsável por 13% da arrecadação do ICMS. Uma ação fundamental, uma briga judicial que se arrasta por mais de 15 anos entre os três Estados e uma vitória muito importante para toda a população sul-mato-grossense. Ainda haverá a fase de recursos, então vencemos uma batalha, mas ainda não vencemos a guerra”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Felipe Mattos.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou três Ações Cíveis Originárias (ACOs 854, 1076 e 1093). As ações foram propostas pelo Estado de Mato Grosso do Sul, respectivamente em face aos estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul que discutiam a legitimidade ativa da cobrança de ICMS.

 

Votaram a favor dos pedidos formulados por Mato Grosso do Sul os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Foram contrários os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ministra Rosa Weber. O presidente Luiz Fux precisou se ausentar e não votou.

 

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