A lei que proíbe a queima da palha da cana de açúcar em Dourados continua em vigor, explica a presidente da Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS, Helena Clara Kaplan.
Nesta semana, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por usineiros contra a lei.
Contudo, não foi possível a concessão de uma liminar suspendendo os efeitos da norma e permitindo a retomada de queimadas em função da falta de quórum qualificado no Órgão Especial no TJMS.
Na explicação da advogada seriam necessários 17 votantes, mas apenas 14 desembargadores votaram, sendo oito pela inconstitucionalidade da lei e seis pela manutenção dela.
Com isso, houve provimento da ação, mas não a concessão da liminar para a suspensão da lei que continua em vigor. Ou seja, as queimadas da palha da cana continuam proibidas em Dourados.
“Eles venceram a batalha, mas não a guerra”, define a presidente da Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS.
A comissão fez parte do esforço conjunto para defender a lei junto com as Subcomissões de Meio Ambiente da Subseção de Dourados e de Naviraí.
A votação teve início em diversas datas (31/08, 26/10, 09/11, 23/11, 30/11 e 07/12/2011), quando o processo foi posto e retirado de pauta por pedidos de vista e por número insuficiente de desembargadores.
A ADI ainda precisa ser analisada no mérito, o que só ocorrerá em janeiro do ano que vem, quando terminar o recesso do Judiciário que começou hoje, dia 16.
A OAB, prefeitura, Câmara de Dourados e entidades não governamentais preparam argumentação pela manutenção da regra. Eles pretendem usar, por exemplo, dados que desmentem o potencial empregatício do processo de queima da palha da cana.
A ADI
A ADI de nº 2011.016079-5 é movida pelo Sindicato das Indústrias da Fabricação do Açúcar do Estado de Mato Grosso do Sul e pelo Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool do Estado de Mato Grosso do Sul contra o município de Dourados.
A queima da palha da cana em Dourados está proibida por lei municipal desde 1º de janeiro de 2010. Os sindicatos alegam, entre outras coisas, que matérias que versem sobre meio ambiente não são de competência da Câmara de Vereadores.
Os sindicatos afirmam que a competência do município está delimitada na Constituição Federal e na Constituição Estadual, não sendo, portanto, de interesse local.
Uma lei estadual prevê que queima da palha da cana de açúcar tem que sofrer redução gradual até 2016 quando será proibida.
Porém, na avaliação da OAB-MS, a lei douradense “em termos legais está perfeita”. “Os municípios podem adotar leis mais restritivas que a estadual. Dourados decidiu proibir a queima da palha antes do prazo estipulado na lei estadual, o que é correto”, menciona.
A lei douradense também implantou a proibição gradativamente a partir de 2008.
O TJMS ainda não publicou o despacho da votação final. O relator do caso foi o desembargador Claudionor Abss Duarte que votou contra a procedência da ADI.
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