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Cotidiano Quinta-feira, 18 de Setembro de 2014, 17:13 - A | A

Quinta-feira, 18 de Setembro de 2014, 17h:13 - A | A

STF consolida marco temporal de área indígena

Luciana Recio - Capital News (capitalnews.com.br)

O julgamento do STF em manter a linha de orientação do caso Raposa Serra do Sol ao decidir a ação que pretendia a criação de terra indígena em área particular em Mato Grosso do Sul, demonstra o amadurecimento no judiciário brasileiro quanto à validade do marco temporal.

A análise foi feita pela Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul) em relação ao provimento de recurso proferido pelo STF na última terça-feira (17), negando o processo de demarcação da Terra Indígena Guyraroká, reivindicada pela etnia guarani-kaiowá no município de Caarapó.

O julgamento reforma com o voto final do ministro Celso de Melo, a decisão anterior do STJ e dá ganho de causa ao proprietário da área, Avelino Antônio Donatti. Pelo marco temporal não se reconhecem como terras de ocupação tradicional áreas que não contavam com a presença indígena na data da promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.

A ação se refere à fazenda Cana Verde, de 600 hectares, porém incide sobre o processo administrativo e a portaria demarcatória de uma área de 11,4 mil hectares, formada por 26 propriedades pretendidas para a criação da nova área indígena.

Segundo o advogado de Donatti, Cícero Alves da Costa, a decisão cria uma nova realidade nos processos demarcatórios que não fica restrita ao marco temporal. “A decisão é muito mais abrangente e incide, entre outros aspectos, também sobre a falta de pressupostos para a demarcação de terras”, acredita.

Para o presidente da Famasul, Eduardo Riedel, o julgamento ratifica o entendimento da Suprema Corte e elimina o descompasso de decisões anteriores no que se refere à demarcação de áreas indígenas. “Mostra que o Judiciário caminha para um entendimento sólido em relação aos litígios de terra no País”, comemora.

Para o dirigente, o julgamento do STF reforça também que a invasão é uma estratégia equivocada do ponto de vista da requisição de áreas indígenas.
“A decisão do Supremo, inclusive com a indicação de compra de áreas por parte do Governo Federal - quando for o caso - para acomodar as comunidades indígenas muda o eixo das discussões. Porque a maior necessidade dessas etnias é de políticas públicas concretas de apoio e suporte, as quais lhes garantam subsistência e autonomia, preservando suas culturas”, considera.

A decisão do STF gera expectativas nos proprietários de terras invadidas em Mato Grosso do Sul. Atualmente, o Estado tem 80 propriedades privadas invadidas por indígenas, sendo que algumas estão em litígio há mais de uma década.

Entre as pretensões das comunidades indígenas está a ampliação das aldeias. No julgamento do caso Raposa Serra do Sol, as diretrizes estabelecidas pelo Supremo a partir da interpretação da Constituição Federal também estabelecem a impossibilidade de ampliação de reservas já homologadas.
 

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