A juíza de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, a pedido do Ministério Público do Estado (MPMS) deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A (Sanesul) e o município de Ladário não efetuem a cobrança da taxa de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos (TRS) vinculada ao serviço de fornecimento de água, com pena de multa diária por cada evento danoso.
Ambos violaram os direitos dos consumidores residentes na referida cidade, usando de prática abusiva de venda casada, além de impor situação de desvantagem na relação de consumo. Desde do mês de maio de 2022, a TRS passou a ser cobrada conjuntamente com a fatura do serviço público de abastecimento de água expedida pela Sanesul, inclusive, o consumo de água é o parâmetro adotado para estabelecer o valor da taxa de lixo.
O Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte destacou que conforme as apurações, os consumidores não foram notificados pelo município nem pela Sanesul para que expressassem o prévio consentimento acerca da cobrança conjunta. Ou seja, se tratou de uma imposição ao consumidor, não uma escolha dele. “Os consumidores foram surpreendidos com a cobrança da taxa de lixo em conjunto na fatura do serviço de fornecimento de água, sem que fosse facultado a eles o pagamento separado de tais serviços”.
Na decisão, proferida na última quinta-feira (30/3), a Juíza determinou que o munícipio e a Sanesul, colham a anuência expressa do consumidor a respeito da forma de cobrança da TRS, viabilizando a escolha do usuário de uma das modalidades previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº 135/2021 (isolada, na fatura do IPTU ou na fatura de água/esgoto), sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada evento danoso.
Os demandados deverão promover, no prazo de 60 dias, campanha educativa e orientativa de ampla divulgação via rádio, internet, televisão e atendimento pessoal, acerca dos direitos dos consumidores em relação à taxa de lixo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada dia de descumprimento, limitada inicialmente a 30 dias.