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Cotidiano Sexta-feira, 01 de Junho de 2018, 17:33 - A | A

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SAÚDE

Receita médica prescrita em ação social deve ser aceita pelas UBSs

Lei garante que pacientes atendidos por médicos de entidades filantrópicas tenham acesso aos medicamentos oferecidos pelo SUS

Flávio Brito
Capital News

A  Lei 5.201, de autoria do deputado estadual Dr. Paulo Siufi (PMDB), sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no Diário Oficial de terça-feira (29).  prevê que  prescrição de receituários médicos durante atendimentos voluntários deve ser válida e aceita pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS)

 

De acordo com a publicação no Diário Oficial, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, apontando os órgãos e as unidades que serão responsáveis pela execução e, inclusive, indicando os critérios, locais e prazos necessários para o cumprimento da norma. As despesas para a implantação da nova lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

“A prescrição de receituários médicos, durante atendimentos voluntários em associações, organizações não governamentais e instituições filantrópicas devem ser aceitos pelos Serviços de Saúde abrangidos pelo Sistema Único de Saúde [SUS]. Desta maneira, vamos garantir à população o acesso aos medicamentos prescritos após o atendimento gratuito, pois o Estado deve se centrar não apenas na assistência à doença, mas também não prolongar o sofrimento do paciente por ausência ou demora no acesso ao remédio”, afirmou Siufi.

 

Dia Estadual do Ostomizado 

Ainda foi sancionada a Lei 5.200, também de autoria de Paulo Siufi, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Dia do Ostomizado, a ser comemorado anualmente, no dia 16 de novembro.

 

O ostomizado é aquele indivíduo que utiliza bolsas coletoras para fezes ou urina que ficam aderidas na pele e têm a função de coleta e depósito, devido à necessidade de desviar o trânsito urinário ou intestinal. Segundo o autor da lei, a data irá propiciar debates sobre a condição do ostomizado e servir como instrumento para promover a dignidade da pessoa nessa situação.

 

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