O governador André Puccinelli dará posse ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social em solenidade marcada na governadoria para as 8 horas de segunda-feira (20). O Conselho Gestor irá gerir os recursos que compõem o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS). Esse fundo possui natureza contábil, tendo por objetivo centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais, direcionadas à população de baixa renda.
Conforme prevê a lei nº 3.482/07 que criou o FEHIS os recursos que fazem parte do fundo vem: das dotações do Orçamento Geral do Estado, classificadas na função de habitação; outros fundos e programas que vierem a ser incorporados ao FEHIS; recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FEHIS e restituições outras de financiamentos de programas habitacionais.
Os recursos do FEHIS serão destinados a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; implantação de saneamento básico, infra-estrutura, equipamentos urbanos complementares aos programas habitacionais de interesse social; aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; assistência técnica e elaboração de projetos e estudos técnicos necessários à implantação do empreendimento habitacional, projeto técnico social e avaliações pré e pós-ocupação. Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais.
Nessa lei encontramos ainda que o Conselho Gestor que é órgão de caráter deliberativo, paritário entre o setor público e a sociedade civil e será composto pelos seguintes órgãos e entidades:
Poder Público Estadual:
Carlos Marun, secretário de Estado de Habitação e das Cidades, Mirna Estela Arce Torres, superintendente de Habitação Social; Janaina Simonelli Esteves Barbosa, representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia; Álvaro Cardoso de Ávila, representante da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária; Paulo Cesar Limão Montilha, representante da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes e Gilsano Costa, representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
Movimentos Populares
dymar Fernandes Cintra e Júlia Gonzáles, Movimento Nacional de Luta Pela Moradia – MNLM; Francisco Alencar Antunes, Federação das Associações de Moradores do Estado de Mato Grosso do Sul – FAMEMS.
Setor Empresarial do Estado com atuação no Setor de Habitação
Kleber Luiz Recalde, Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDUSCON/MS.
Entidades da Área Profissional, Acadêmica ou de Pesquisa
Edson Kiyoshi Shimabukuro, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA/MS
Entidade da Área de Trabalhadores
Inácio Martins Ribeiro, Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas de Mato Grosso do Sul - SINDARQ/MS
Ao Conselho Gestor do FEHIS compete: estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FEHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais; aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FEHIS; fixar critérios para a priorização de linhas de ações; deliberar sobre as contas do FEHIS; dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FEHIS nas matérias de sua competência e aprovar seu regimento interno.
Serviço:
Data: 20/07/2009 – segunda-feira
Horário: 9h
Local: Auditório da Governadoria
Endereço: Avenida do Poeta, Bloco VIII – Parque dos Poderes