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Cotidiano Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020, 15:28 - A | A

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Servidor Público

PMCG convoca servidores para segunda chamada do recadastramento

Todos os servidores públicos que não compareceram na primeira chamada

Laryssa Maier
Capital News

Divulgação/Assessoria

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Nesta quinta-feira (09) a Resolução Seges nº 170, de 7 de janeiro de 2020, foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, convoca para a segunda chamada do recadastramento previsto pelo Decreto n. 13.930, de 15 de julho de 2019, os servidores públicos municipais ativos, contratados e convocados da administração direta, fundações e empresas públicas do poder executivo, a comparecerem pessoalmente na instituição financeira parceira responsável por realizar o recadastramento, apresentando o formulário do recadastramento e os documentos exigidos.

 

Serão convocados em segunda chamada para o recadastramento os servidores que não compareceram na primeira convocação prevista entre os meses de julho a dezembro de 2019, ou que não puderam realizar o recadastramento por força de atualização funcional, para aqueles que possuem vínculo ativo vigente desde a publicação do Decreto n.13.930, de 15 de julho de 2019.

 

De acordo com assessoria, estão dispensados do recadastramento os servidores ativos afastados sem vencimentos no município ou em licença aguardando publicação da aposentadoria, e os servidores ativos com início de vínculo empregatício após 01 de julho de 2019 que já realizaram a atualização cadastral no ingresso.

 

O recadastramento dos servidores em segunda chamada terá início em 13 de janeiro de 2020 e ocorrerá até 27 de março de 2020, obedecendo a regra do mês de aniversário do servidor prevista no Anexo I desta Resolução, que estabelece o seguinte calendário:

 

JANEIRO/2020: Aniversariantes de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro deverão comparecer no período entre os dias 13 de janeiro a 24 de janeiro de 2020

 

FEVEREIRO/2020: Aniversariantes de março, abril, maio e junho deverão comparecer no período entre os dias 11 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2020

 

MARÇO/2020: Aniversariantes de julho, agosto, setembro e outubro deverão comparecer no período entre os dias 11 de março a 27 de março de 2020

 

Os servidores deverão comparecer pessoalmente na instituição financeira parceira responsável por realizar o recadastramento, apresentando o formulário do recadastramento e os documentos exigidos, ou ainda deverá ser feito por Procurador regularmente instituído para este fim, conforme previsto nos artigos 2º, 4º e 5º do Decreto n.13.930, de 15 de julho de 2019.

 

Caso o servidor esteja impossibilitado de comparecimento pessoal ou por procuração ao recadastramento, deverá comunicar-se com a Unidade de Recursos Humanos do seu Órgão de lotação, para tratativas de regularização funcional.

 

Na hipótese de não recadastramento do servidor no prazo previsto no Anexo I desta resolução serão aplicados os procedimentos previstos do artigo 6º do Decreto n.13.930, de 15 de julho de 2019.

 

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