Pai acusado de afogar seu filho de 2 anos e 11 meses em uma bacia com água foi condenado à pena de 20 anos de reclusão por homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, nesta quinta-feira (25) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. O crime é hediondo e o regime de pena é o fechado. O réu permanece preso preventivamente. O júri iniciou às 8 horas e terminou por volta do meio-dia.
Miguel Henrique dos Reis, de 2 anos, morreu afogado, pelo pai Evaldo Christyan Dias Zenteno, 21 anos, em 19 setembro de 2019. O condenado havia se separado da mãe da criança cerca de dois meses antes do ocorrido e teria agido por vingança, inconformado com a separação. Crime quando ele exercia o seu direito de visitas, estando a criança sob os cuidados dele e da avó paterna. De acordo com a denúncia, inconformado com a separação resolveu vingar-se da ex-convivente, então encheu uma bacia com água, pegou a criança que estava dormindo e ainda vestida a afogou, matando-a, caracterizando o motivo torpe. Ele também teria utilizado de recurso que dificultou a defesa, porque afogou o bebê enquanto estava dormindo e empregou meio cruel pela asfixia. Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), embora tenha confessado o crime, o réu apresentou versões diferentes dos fatos. Quando interrogado em juízo, assumiu de maneira parcial, negando que teria afogado a criança, mas que a deixou com roupa dentro da bacia com os pés para fora, se afastou e a viu se debatendo, enquanto saiu para olhar e escrever no celular. Já em plenário, ele preferiu exercer o direito de permanecer em silêncio.
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Durante a fase de debates, a promotora de justiça e o assistente de acusação pediram a condenação nos termos da pronúncia. Já o defensor público pediu a exclusão das qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Por maioria de votos declarados, o Conselho de Sentença, formado por quatro homens e três mulheres, condenou o réu pelo homicídio triplamente qualificado, agravado pelo fato de ter sido cometido contra descendente (filho) e a vítima ser criança.
Em análise das circunstâncias judiciais para a fixação da pena, o juiz que presidiu o julgamento, Aluízio Pereira dos Santos, apontou a culpabilidade reprovável (dolo intenso) do réu, pois após afogar o próprio filho numa bacia de água, ele secou o corpo da criança e foi em busca de socorro médico na Santa Casa, simulando que teria sido assaltado e que os assaltantes jogaram o filho no córrego.