Pode estar havendo um recolhimento indevido da contribuição sindical patronal por advogados e escritórios de advocacia no Mato Grosso do Sul. Em nota, a OAB/MS divulgou um alerta a respeito.
Conforme a nota, o Conselho Federal já tinha feito um posicionado anos atrás, informando que obrigatoriedade de pagamento de contribuição sindical é inconstitucional, considerada uma cobrança facultativa com a Reforma Trabalhista.
Em novo edital publicado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Mato Grosso do Sul (SESCON/MS), consta a contribuição sindical patronal de exercício de 2020.
A OAB/MS constatou a ilegalidade dessa cobrança feita pelo Sindicato, pois além de indevida, sob qualquer aspecto legal, a Reforma Trabalhista também alterou as regras a respeito da contribuição sindical, tornando facultativo o recolhimento patronal, ou seja, já não havia qualquer obrigatoriedade anterior e agora muito menos.
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