A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), passa a reservar 10% das vagas nos cursos de graduação destinadas aos candidatos que comprovem residência estabelecida em Mato Grosso do Sul por, no mínimo, dez anos ininterruptos, em qualquer dos municípios do Estado, em período imediatamente anterior à inscrição no processo seletivo.
Essa reserva de vagas foi garantida por meio de lei publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial do Estado. A lei é de autoria do deputado e presidente da Assembleia Legislativa, Paulo Corrêa (PSDB).
A reserva de vagas se aplica em três formas de ingresso do acadêmico, nos casos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Processo Seletivo UEMS (PSU) e da Transferência Externa.
Continuam mantidas as vagas reservadas para acadêmicos índios, e as destinadas ao ingresso de alunos negros. A Secretaria de Estado de Educação (SED) será responsável pelo acompanhamento e avaliação deste programa de reserva de vagas.
“Atualmente, muitos acadêmicos migram para o nosso Estado com o objetivo de conquistar seus diplomas e depois retornam para os locais de origem. Este programa de reserva de vagas na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul para os candidatos que possuam residência estabelecida em nosso Estado tem o objetivo de garantir que um maior número de profissionais formados pela UEMS permaneçam em nosso Estado e exerçam aqui as suas atividades, beneficiando a população sul-mato-grossense nas mais diversas áreas”, disse Paulo Corrêa.