A Medida Provisória 415 adotada pelo governo federal no último dia 21 proíbe a partir de sexta-feira, 1o de fevereiro, a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias do país. A norma acrescenta dispositivo à lei 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro e será fiscalizada e colocada em prática pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Apesar da reclamação de alguns comerciantes dessa área, as autoridades de segurança no Estado estão na expectativa de que a nova legislação contribua para a redução do índice de acidentes provocados pela ingestão de bebidas alcoólicas entre os motoristas. Para a maioria, a regra é preventiva e poderá render bons resultados a médio e longo prazo.
“Não resolve, mas é uma medida preventiva que pode levar à mudança de comportamento dos motoristas, e conseqüentemente, à redução do índice de mortalidade no trânsito”, ressaltou o secretário de Segurança Pública do Acre, Antônio Monteiro. Segundo ele, a norma não deverá trazer transtorno para a atividade econômica, já que se trata da retirada de apenas um item do cardápio.
O comandante da Polícia Militar do Acre, Romário Célio, lembrou que a ingestão de bebidas alcoólicas provoca a diminuição dos reflexos dos motoristas, colocando em risco não só a vida dele próprio como a dos outros. “Apesar de a medida ser excelente, a gente sabe que só ela não é suficiente, sendo necessária uma conscientização geral por parte da própria sociedade”, alertou.
O inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Peregrino Silveira, explicou que as normas de procedimento da MP ainda não chegaram às delegacias da corporação e que a avaliação da norma poderá ser medida nas estatísticas do fim do ano.
De acordo com ele, a determinação foi criada com base em levantamentos feitos nas próprias rodovias, observando-se que o motorista que pára na estrada para beber é quase sempre o mesmo que provoca acidente alguns quilômetros depois. “Se a lei foi criada com critérios, vai funcionar”, definiu o inspetor.
A fiscalização e a aplicação de multas aos proprietários de estabelecimentos que desobedecerem à MP será de responsabilidade dos agentes da PRF. Eles próprios já desenvolvem um trabalho rotineiro de orientação dos condutores que trafegam pelas estradas do país, no sentido de evitar acidentes e agora terão mais uma atribuição pela frente.
De acordo com a MP, o comerciante que desrespeitar a regra estará sujeito à multa de R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e suspensa a autorização para acesso a rodovia pelo prazo de dois anos. Configurada a reincidência, a PRF comunicará o fato ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), para aplicação da penalidade de suspensão da autorização comercial. As pessoas físicas e jurídicas terão até quinta-feira, 31 de janeiro, para se adequarem à nova regra.
Restrição de propaganda - Depois da proibição da venda de bebidas alcoólicas nos bares e restaurantes das “beiras de estrada”, o governo Federal busca o apoio Poder Legislativo do país para restringir a propaganda do produto no rádio e na TV. O objetivo é que os comerciais de cerveja, por exemplo, que costumam ser veiculados a qualquer hora do dia, passem a ser exibidos apenas no período de 21h às 6h.