Campo Grande 00:00:00 Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025


Cotidiano Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017, 16:54 - A | A

Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017, 16h:54 - A | A

CARTÓRIOS

Lei que altera regras para registro de nascimento e casamento é sancionada

Nova lei permite também que cartórios de todo o Brasil emitam documentos como Carteira de Identidade e Passaportes

Fernanda Freitas
Capital News

Divulgação

Levantamento do Ministério da Justiça aponta falta de registro civil para a ressocialização de detentos

Na hora do registro, os pais vão poder escolher se a criança terá naturalidade do local de nascimento ou da cidade onde a família reside

O presidente Michel Temer sancionou a Lei Federal nº 13.484/17 que cria o Ofício da Cidadania no Registro Civil que autoriza mudanças nas regras para registro de nascimento e casamento que, entre outros pontos, permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.

Na hora do registro, os pais vão poder escolher se a criança terá naturalidade do local de nascimento ou da cidade onde a família reside. O município, porém, precisa ser no Brasil. A medida vale também para registro de óbito.

O diretor da Anoreg-MS (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul), Lucas Zamperlini, explicou que a medida vai contemplar a população de pequenos municípios que não têm maternidades, por exemplo, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outras cidades para darem à luz. “Nesses casos, pode acontecer de o bebê ser registrado em uma cidade com a qual os pais não têm vínculo afetivo. A lei torna mais fácil e menos burocráticas certas situações, explicou Zamperlini.

As alterações na lei dos registros públicos foram publicadas na edição desta quarta-feira (27) do Diário Oficial da União.

Outras mudanças que ainda não têm data para entrar em vigor são as emissões de documentos como Carteira de Identidade e Passaportes nos cartórios do Brasil. “Essa sanção vai desafogar os órgãos que hoje emitem esses registros. Hoje temos uma demanda muito grande no Estado e os cartórios com certeza ajudarão a diminuir esse número”, afirmou o diretor da Anoreg-MS.

As mudanças nas regras de registro de nascimento – propostas por uma medida provisória editada pelo governo Temer já estão em vigor desde abril. No entanto, para que as regras fossem mantidas, era necessário o aval da Câmara e do Senado.

O texto foi aprovado pelos congressistas em setembro, depois de ter sido analisado duas vezes no plenário da Câmara em razão de mudanças que foram feitas pelo Senado.

A nova legislação  que alterou uma lei de 1973 que regulamentava os registros públicos – também determina, por exemplo, que "as certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade".

Para Zamperlini, o prazo para a regularização dessa nova medida vai depender muito do interesse dos órgãos que hoje são responsáveis pela emissão e registro desses documentos.

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS