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Cotidiano Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011, 17:48 - A | A

Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011, 17h:48 - A | A

Lei de Marquinhos Trad é mantida pelo TJ

Valquíria Oriqui - Capital News - (www.capitalnews.com.br)

A lei de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad, que garante o impedimento da inscrição do nome de consumidores nos serviços de proteção ao crédito, por dívidas oriundas da prestação de serviços essenciais, foi julgada constitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A lei abrange os consumidores do serviço de abastecimento de água, energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento do esgoto e lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; educação; e compensações bancárias.

“Tais serviços estão alocados num plano legal e constitucional, além daqueles destinados a situação regular de consumo", afirmou Trad. "Os serviços essenciais são de consumo necessário e, na sua grande maioria, sem a possibilidade de opção quanto à prestadora de serviço", justificou. "Assim, o consumidor não pode ser compelido a figurar em uma lista de maus pagadores, sendo o serviço único, necessário e vital para seu desenvolvimento", destacou.

Marquinhos destacou que muitos não conseguem nem emprego porque estão com o nome inscritos nos serviços de proteção ao crédito. "O presente projeto pretende proteger a população que luta por melhores condições de vida e que ocasionalmente se encontra com dificuldades de manter o mínimo necessário para sua manutenção e de sua família", justificou.

O deputado estadual apresentou projeto de lei em 2010, no entanto, no ano seguinte a lei já aprovado foi vetada pelo TJ/MS que concedeu liminar a favor da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abrade), que representa na ação a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul), para que ela continue a inscrever os consumidores no SPC e Serasa por falta de pagamento.
 

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