A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unanime, que dois filhos de uma brasileira com um cidadão norueguês devem ficar em guarda do pai naquele país. As crianças, que nasceram na Noruega, foram trazidas ao Barasil, sem autorização do pai. Anteriormente, a Justiça norueguesa já havia determinado a guarda dos filhos para o genitor.
O voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que reconheu a competência da Justiça norueguesa na decisão do caso, foi acompanhado integralmente pela Turma.
História
Em agosto de 1999, o casal se uniu na Noruega. Em 2004, foram vieram viver no Brasil. Após quatro meses morando no páis, o homem decidiu voltar ao seu país e, sem o concentimento da mulher, acabou levando os filhos de volta à Europa. Na época, ele alegou que iria passar alguns dias no litoral.
Ao descobrir, a mãe brasileira retornou à Noruega e tentou retormar a guada dos filhos. Após um processo longo, a Justiça norueguesa decidiu que a guarda das crianças ficara com o pai. Mesmo assim, desrespeitando a Justiça local, a mão trouxe as crianças ao Brasil sem ter permissão legal.
Residência habitual
Os advogados da mulher afirmaram, no STJ, que o pai foi o primeiro a desrespeitar a Convenção de Haia, que regula o rapto e abdução internacionais de menores e que foi integrada ao sistema legal brasileiro pelo Decreto 3.413/00.
Eles alegaram que o filho mais velho, de 12 anos, teria dito que preferia morar com a mae. Os advogados ainda disseram que a criança já teria condições de fazer sua própria escolha, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Já os advogados do homem disseram que os filhos do casal foram trazidos ao Brasil de modo ilegal, inclusive com o uso de passaporte falso. Eles ainda afirmaram que a decisão da Justiça norueguesa, decretar a guarda a favor do pai, já era incontestável.
Os advogados do norueguês ainda argumentaram que os menores haviam passado a maior parte da vida naquele país e que os quatro meses vividos no Brasil não poderiam caracterizar mudança da residência habitual.
De acordo com a Convenção de Haia, a guarda de filhos deve ser decidida pela legislação do país onde os menores têm sua residência habitual.
Respeito aos acordos
Segundo a assessoria do STJ, a União também se manifestou no processo. Seu representante lembrou que o Brasil tem o dever de reciprocidade na Convenção de Haia e deve cumprir os acordos internacionais. Salientou que não acatar uma decisão regularmente tomada pela Justiça de outro país poderia criar precedente indesejado.
Destacou ainda que a Súmula 7 do próprio STJ impedia o reexame de provas e que os autos do processo contém laudo pericial que afirma que as crianças, quando reencontraram o pai, demonstraram ter fortes laços afetivos com ele.
No momento do voto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho reconheceu que o caso era de difícil solução, já que envolvia o destino de duas crianças. Ele considerou que os quatro meses em que o casal viveu no Brasil com os filhos não caracterizava mudança de residência habitual. Ele ainda alegou que a compete a Justiça norueguesa decidir a guarda das crianças.
As crianças deviam retornar para a Europa com o pai, entendeu Napoleão. O ministro reconheceu a dor da mãe e, visando o bem-estar dos filhos, aconselheu que os pais tentassem chegar a um acordo.