O Desembargador Eduardo Machado Rocha, que é o responsável pela Coordenadoria da Infância e Juventude de MS, se reuniu com o prefeito Gilmar Olarte, nesta segunda-feira (11), para tratar assuntos da área da infância. Entre os temas discutidos está a implantação do serviço de acolhimento da Família Acolhedora na Capital.
O prefeito autorizou a Secretária de Assistência Social Janete Belini, presente às discussões, a iniciar a implantação do Família Acolhedora, com a publicação do edital de processo seletivo ainda esta semana.
A juíza Katy Braun do Prado, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campo Grande, além das técnicas Célia Ruriko Wolfring, Rosa Pires Aquino e Doêmia Ceni Gomez, da equipe da CIJ, acompanharam a reunião, realizada no gabinete do prefeito.
Entenda o que é o programa:
Para quem não conhece, Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados das famílias por medida de proteção, subsidiado pelo poder público.
Em Campo Grande, a prática existe desde o ano 2000 como Família Acolhedora voluntária, uma das formas de auxílio disponibilizadas pelo Projeto Padrinho.
O Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento diferenciada que não se enquadra no conceito de abrigo em entidade, nem no de colocação em família substituta. É um serviço de acolhimento provisório, até que seja possível a reintegração familiar ou, excepcionalmente, adoção.
Pela lei, cada família receberá um salário mínimo por criança ou adolescente que acolher. Porém é vedada a adoção ou guarda definitiva da criança ou adolescente acolhida nesse programa.
O serviço é voltado para crianças de zero a 18 anos incompletos, que estão sob medida protetiva, com exceção de adolescentes em conflito com a lei ou usuários de quaisquer substâncias psicoativas (drogas).
Cada família acolhedora atenderá até duas crianças ou adolescentes, com exceção dos grupos de irmãos. Além disso, o período que a criança ou adolescente permanecer na família acolhedora será o mínimo necessário para seu retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta. (com assessoria do TJMS)
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