Deurico/Capital News
Com a sanção da lei, o imposto, que corresponde a 2% do valor de venda do imóvel e até momento era pago apenas à vista, poderá ser parcelado
Os contribuintes de Campo Grande poderão parcelar o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos" (ITBI). A Lei Complementar 324/2018 foi sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad e publicada no Diogrande desta sexta-feira (6). O Projeto de Lei Complementar 592/18 havia sido aprovado no dia 7 de junho deste ano.
Com a sanção da lei, o imposto, que corresponde a 2% do valor de venda do imóvel e até momento era pago apenas à vista, poderá ser parcelado em até seis vezes. As parcelas serão mensais e sucessivas e somente poderá ser parcelado o ITBI de imóveis que não possuem débitos com município.
A primeira parcela deverá ser paga no ato de solicitação do parcelamento, com exceção de documentos expedidos pelo Poder Judiciário, pois, neste caso, o contribuinte terá o prazo de até dez dias úteis contados da publicação dos atos para solicitar o parcelamento do ITBI.
Quando for estabelecido o número de parcelas, não poderá ser pactuada nova condição de pagamento e o imóvel que possua em sua inscrição municipal lançamento do ITBI com parcelas a vencer e/ou vencidas, não poderá ser transmitido a terceiro até que o parcelamento seja quitado.
Para o vereador Otávio Trad (PTB) autor do projeto, a iniciativa será fundamental para garantir a regularização de imóveis em Campo Grande, uma vez que muitos contribuintes deixam de registrar o imóvel por não terem condições de pagar o imposto à vista.
Em seu pronunciamento, em defesa do projeto, o vereador relembrou que o mesmo texto havia sido apresentado por ele em 2014 e aprovado pelo Legislativo Municipal, porém, na época a matéria foi vetada pelo Executivo. “Nosso objetivo é facilitar o pagamento do imposto tendo em vista a dificuldade de muitas pessoas em pagar à vista ainda mais em tempos de crise. Com isso, esperamos também poder aumentar a quantidade de imóveis regularizados no município”.
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