Johnny Teodoro de Souza, 33 anos, foi condenado a 18 anos e seis meses de prisão pelo assassinato da ex-companheira Pamella Jennifer Garicoi. O julgamento foi na 2ª vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, nesta quarta-feira (25).
Segundo a decisão, ele cumpre a pena em regime fechado pelo homicídio qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher (feminicídio). O crime foi no dia 23 de março do ano passado.
De acordo com a denúncia, no dia do crime, após registrar um boletim de ocorrência contra o ex-convivente, a vítima retornou ao trabalho, localizado na Avenida Mascarenhas de Moraes, na Capital e, enquanto estava sentada na recepção, foi atingida de surpresa pelo acusado com um tiro na nuca.
Logo em seguida, Johnny tentou se matar. Ambos não morreram no local e foram encaminhados para a Santa Casa. Embora ele tenha sobrevivido, a ex-esposa morreu cerca de um mês após o ocorrido.
No início dos trabalhos de investigação, o acusado recusou-se a prestar depoimento, exercendo o seu direito de permanecer calado. Ele também não quis permanecer em plenário para acompanhar o julgamento.
Segundo o Tribunal de Justiça, o Ministério Público reiterou as acusações presentes na denúncia e requereu aos jurados a condenação do autor em homicídio triplamente qualificado, em razão da torpeza, do recurso que impossibilitou a defesa da vítima e do crime ter ocorrido em razão da condição de mulher da vítima, ou seja, por tratar-se de feminicídio.
Em sua fala, a promotoria ressaltou o histórico de violência sofrido pela mulher que, inclusive, havia registrado seis boletins de ocorrência contra o ex-companheiro, sendo três deles envolvendo lesão corporal. A acusação apresentou aos jurados o vídeo da câmera de segurança que filmou o assassinato, bem como as filmagens dos depoimentos de várias testemunhas relatando o ciúme doentio sentido pelo réu.
Na condição de assistente de acusação, a Defensoria Pública da Mulher buscou o convencimento dos jurados de que o crime se trata de um caso clássico de feminicídio. A defensoria falou sobre o desrespeito do réu com a vítima, com os familiares e, até mesmo, com a justiça, vez que violou as medidas protetivas que existiam contra ele.
A defesa do acusado, no entanto, não pediu sua absolvição, nem a descaracterização do feminicídio, pois disse entender irrefutável a tese de que esta qualificadora está presente. A defensoria, contudo, pleiteou o afastamento das outras duas qualificadoras. Segundo sua tese argumentativa, a torpeza já se encontra inserida no núcleo do feminicídio, enquanto que, para se considerar presente o recurso que dificultou a defesa da vítima, seria necessário que o acusado tivesse planejado cometer o delito de forma a não permitir que a ex-mulher se defendesse, o que não teria ocorrido no caso, já que ele teria agido de forma impensada.
Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria dos votos declarados, condenou o réu no homicídio qualificado nos termos da pronúncia.
O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou a pena-base em 19 anos de reclusão e reduziu em 6 meses pela atenuante de confissão. Dessa maneira, Johnny foi condenado à pena em definitivo de 18 anos e 6 meses de reclusão.