Após 16 meses à frente da empresa, o diretor-presidente do Consórcio Guaicurus, Themis de Oliveira, pediu para deixar o cargo. João Rezende reassume a posição de forma interina a partir de maio, em meio ao processo de possível intervenção administrativa.
Conforme nota divulgada pela empresa, a saída de Themis ocorre por motivos pessoais. O Consórcio também agradeceu pelo período em que ele esteve à frente da diretoria.
“Expressamos nosso profundo agradecimento por toda a sua dedicação e empenho durante o período em que esteve à frente do Consórcio”, diz trecho da nota. João Rezende assume interinamente o comando da empresa.
Themis havia tomado posse em janeiro de 2025.
Nos últimos anos, o Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, tem enfrentado pressão por uma possível intervenção. Em março deste ano, a Prefeitura criou um Grupo de Trabalho com prazo de 60 dias para avaliar se haverá intervenção na empresa, frequentemente alvo de críticas por parte dos usuários.
Na ocasião, a prefeita Adriane Lopes (PP) afirmou que o contrato caminha para uma possível intervenção.
A população tem demonstrado insatisfação com a qualidade do transporte público, apontando atrasos e falhas mecânicas recorrentes.
Ao fim da apuração, a comissão abrirá prazo para que o Consórcio Guaicurus apresente sua defesa antes de uma decisão final sobre a eventual intervenção.
O grupo é presidido pela procuradora-geral do município, Cecília Saad Cruz Rizkallah, e tem como foco analisar o cumprimento do contrato de concessão firmado com a empresa.
Integram o grupo:
Cecília Saad Cruz Rizkallah (presidente);
Paulo da Silva;
Alexandre Souza Moreira;
Luciano Assis Silva;
Andrea Alves Ferreira Rocha;
Arthur Leonardo dos Santos Araújo;
Edmir Fonseca Rodrigues.
Comissão
O procedimento administrativo preliminar (PAP), instituído pelo Decreto nº 16.567, de 6 de março de 2026, tem como objetivo apurar possíveis irregularidades no contrato de concessão firmado em 2012.
A comissão deverá verificar se houve descumprimento contratual e se há elementos que justifiquem uma eventual intervenção, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Os integrantes serão responsáveis por conduzir diligências, ouvir envolvidos e elaborar um relatório conclusivo no prazo de até 60 dias. Ao final, poderão recomendar, se for o caso, a abertura formal de processo de intervenção.
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